NOTA FISCAL DE PRODUTOR
RURAL
Dados da Nota
Sumário
1. VALIDAÇÃO E NUMERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS
Após a compra de talonário de Notas Fiscais nas papelarias ou casas do ramo, o produtor rural deverá preencher, em 02 (duas) vias, o requerimento padronizado que se encontra fixado após a capa e levá-los (o talonário e o requerimento) até a repartição fiscal na qual estiver inscrito para a numeração e validação das referidas notas.
Nota: O Senhor Produtor Rural Nunca Poderá Emitir Nota Fiscal Que Não Esteja Validada e Numerada.
2. NOTA FISCAL PELA ENTRADA DAS MERCADORIAS
Toda vez que o produtor rural der saída de seus produtos a contribuinte inscrito deverá exigir a Nota Fiscal pela entrada dos seus produtos no estabelecimento do destinatário.
Exemplos:
a) quando der saída de café, milho, soja, arroz, etc., para a cerealista;
b) quando der saída de mandioca, abacate, abacaxi, etc., para comerciantes do ramo;
c) quando der saída de gado, para o frigorífico;
d) outros casos semelhantes.
3. VALIDAÇÃO DE NOVOS TALONÁRIOS
Quando o produtor rural necessitar de um novo talonário, juntamente com o requerimento padronizado deverá apresentar à repartição fiscal em que estiver inscrito, o talonário anterior totalmente usado, com as Notas Fiscais pela entrada das mercadorias no estabelecimento destinatário, quando devidas, presas às correspondentes Notas Fiscais de Produtor.
4. PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR
1) Natureza da Operação:
Escrever a natureza da operação referente à saída: venda, depósito, transferência, devolução, remessa para beneficiamento, etc.
Exemplo: Natureza da operação: venda
2) Data da Emissão:
Preencher estes espaços com o dia, mês e o ano em que for emitida a Nota Fiscal de Produtor.
Exemplo: Data da emissão: 10.07.2003
3) Data da Saída:
Anotar nestes espaços o dia, mês e o ano em que ocorrer a efetiva saída dos produtos.
Exemplo: Data da saída: 11.07.2003
4) Dados do Destinatário:
Destinatário Nome: José Pereira e Cia. Ltda. |
4.1 - Nome: indicar o nome ou razão social do estabelecimento destinatário. Na maioria dos casos o destinatário é o comprador.
4.2 - Endereço: indicar a rua, avenida, o número e o bairro onde se localiza o estabelecimento.
4.3 - Município e Estado: Indicar o município e Estado onde se localiza o estabelecimento destinatário.
4.4 - Insc. CGC(MF) e Insc. Estadual: Indicar os números de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda e no Cadastro de Contribuintes do Estado, do estabelecimento destinatário, salvo se este não estiver obrigado à inscrição.
5) Discriminação das Mercadorias:
Quant | Unid |
DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS |
Valor unitário |
T O T AL |
120 |
sacas | MILHO |
12,00 |
1.440,00 |
ICMS = R$-__________________DAR-3 Nº_____________ | TOTAL
DA
NOTA=R$- |
1.440,00 |
5.1 - Quantidade: escrever nesta coluna a quantidade das mercadorias.
5.2 - Unidade: escrever nesta coluna a unidade de peso ou de medida das mercadorias (sacas, volumes, arrobas, dúzias, cabeças, litros, m3, etc.)
5.3 - Discriminação das mercadorias: escrever nesta coluna a espécie das mercadorias: milho, gado, cacau, feijão, café, abacaxi, etc.
5.4 - Valor unitário: escrever nesta coluna o valor em reais(R$) de uma unidade de peso ou medida citada na coluna da unidade.
5.5 - Total: nesta coluna será escrito o produto resultante da multiplicação da quantidade das mercadorias pelo seu valor unitário.
5.6 - Total da nota: neste espaço será colocado o valor da soma dos totais das mercadorias.
5.7 - ICMS=R$: neste espaço será escrito o valor do imposto devido na operação. Se o imposto não for devido anotar: diferido, isento, suspenso, etc., conforme o caso.
5.8 - DAR-3 Nº: neste espaço anotar o número do documento de arrecadação pelo qual foi recolhido o imposto.
6) Motorista do Veículo
Motorista: José da Silva RG. 4524914-RO-
Endereço: Rua das Torres nº 500
Veículo Placa nº: YNA 7898 Porto Velho
Estado: Rondônia
6.1 - Motorista: Anotar o nome completo do motorista que dirigirá o veículo.
6.2 - R.G.: Anotar o número do Registro Geral (Cédula de Identidade) e a sigla do Estado expedidor.
6.3 - Endereço: Anotar a rua, avenida, número e bairro
onde reside o motorista.
6.4 - Veículo Placa nº: Anotar o número da placa do veículo que irá transportar os
produtos.
6.5 - Município: Anotar o município da placa do veículo.
6.6 - Estado: Anotar o Estado onde se localiza o município da placa do veículo.
7) Carimbo do Produtor
REMETENTE(usar carimbo) JOSÉ MARCOS DE BRITO Sítio do Capão Redondo - Linha 20 Município de Porto Velho - Cód. 101 CAD/ICMS/RURAL: 000025 CPF. 056345988-03 |
7.1 - Remetente: O produtor deverá colocar sobre este quadro o seu carimbo.
8) Validação e Numeração
VALIDAÇÃO
(PARA USO DO FISCO) |
Nº____
1ª via(impresso tipograficamente)
7.1 - Validação e numeração: este quadro será utilizado pela repartição fiscal onde o produtor estiver inscrito, para fixação do "Selo Fiscal de Autenticidade" e, logo abaixo, apor o número de ordem da Nota Fiscal de Produtor, através de carimbo numerador.
5. DESTINAÇÃO DAS VIAS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR |
||
VIA |
OPERAÇÃO |
OPERAÇÃO |
1ª |
Acompanhará a mercadoria para entrega ao destinatário. | Acompanhará a mercadoria para entrega ao destinatário. |
2ª |
FIXA AO TALONÁRIO | FIXA AO TALONÁRIO. |
3ª |
Acompanhará a mercadoria e poderá ser retida pelo Fisco rondoniense | Acompanhará a mercadoria e servirá para controle do Fisco do destino. |
4ª |
Será retida pela repartição onde estiver inscrito o produtor, quando validar talão posterior(novo). | Será retida pela repartição onde estiver inscrito o produtor, quando validar talão posterior(novo) |
Fundamento Legal: Anexo XII Manual do Produtor e artigo 210, § 4º do Regulamento do ICMS/RO.