ISSQN
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº
096/2003
RESUMO: Promove alterações no texto da Lei Complementar nº 035/1997.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 096, de 16.09.2003
(DOM de 03.10.2003)
Acrescenta os incisos V e VI ao artigo 2º e o § 1º ao art. 7º da Lei Complementar nº 035/97, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, fez saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Acrescenta os incisos V e VI ao artigo 2º da Lei Complementar nº 035/97, com a seguinte redação:
Art. 2º - ...
V - Os incentivos citados nos incisos I, III e IV terão prazo de duração de 10 anos para empreendimento de natureza industrial;
VI - Os incentivos citados nos incisos I, II e IV terão prazos de duração de 15 anos para empreendimentos de natureza industrial, instalados em locais cuja infra-estrutura urbana tenha sido realizada sem alocação de recursos públicos.
Art. 2º - Poderão ser enquadradas nesta Lei Complementar todos os novos empreendimentos e aqueles que estiverem dentro do prazo concedido na Lei Complementar nº 035/97.
Art. 3º - Acrescenta-se ao Art. 7º da Lei Complementar o § 1º com a seguinte redação.
Art. 7º - ...
§ 1º - Os serviços prestados por firmas terceirizadas às empresas beneficiadas pelo PRODEC, serão isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, cessando o benefício, tão logo aquelas iniciem as suas atividades.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 16 de setembro de 2003.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal de Cuiabá