ICMS
FUNDERSUL, DIFERIMENTO PARA PRODUTOS AGROPECUÁ-RIOS E
CRÉDITO PRESUMIDO EM OPERAÇÕES DE ABATE - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração no texto da Lei nº 1.963/1999, que por sua vez criou o Fundersul, dispõe sobre diferimento para produtos agropecuários e concede crédito presumido em operações de abate.
LEI Nº 2.702, de
06.11.2003
(DOE de 07.11.2003)
Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Tabela a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada pelo disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR |
a) pecuário: | Percentual
do valor de uma UFERMS |
|
a.1)
gado bovino e bufalino: machos e fêmeas |
||
- até 4 meses | cabeça | isento |
- entre 4 e 12 meses | cabeça | 29,42% |
- acima de 12 meses | cabeça | 46,03% |
a.2) gado asinino *e eqüino | cabeça | 46,00% |
b) agrícola: | tonelada | |
b.1) milho | tonelada | 17,10% |
b.2) arroz | tonelada | 28,80% |
b.3) soja | tonelada | 34,20% |
b.4) algodão | tonelada | 102,60% |
b.5) demais produtos | tonelada | 17,10% |
*Estão compreendidos como gado asinino: burros, jumentos e mulos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de novembro de 2003.
José Orcírio Miranda dos Santos
Governador