ICMS
FUNDERSUL, DIFERIMENTO PARA PRODUTOS AGROPECUÁ-RIOS E
CRÉDITO PRESUMIDO EM OPERAÇÕES DE ABATE - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no texto da Lei nº 1.963/1999, que por sua vez criou o Fundersul, dispõe sobre diferimento para produtos agropecuários e concede crédito presumido em operações de abate.

LEI Nº 2.702, de 06.11.2003
(DOE de 07.11.2003)

Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Tabela a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, modificada pelo disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

a) pecuário:   Percentual do valor de uma UFERMS
a.1) gado bovino e bufalino:
machos e fêmeas
   
- até 4 meses cabeça isento
- entre 4 e 12 meses cabeça 29,42%
- acima de 12 meses cabeça 46,03%
a.2) gado asinino *e eqüino cabeça 46,00%
b) agrícola: tonelada  
b.1) milho tonelada 17,10%
b.2) arroz tonelada 28,80%
b.3) soja tonelada 34,20%
b.4) algodão tonelada 102,60%
b.5) demais produtos tonelada 17,10%

 


*Estão compreendidos como gado asinino: burros, jumentos e mulos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de novembro de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador