INSCRIÇÃO
ESTADUAL - PORTO VELHO
Procedimentos Especiais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Considerando o interesse da Administração em simplificar os procedimentos atinentes ao cadastro de contribuintes do ICMS e a conveniência de manter um cadastro compartilhado com outros órgãos responsáveis pelo registro e controle das atividades empresariais; e considerando, ainda, que o município de Porto Velho reúne as condições técnicas necessárias à implantação de um cadastro compartilhado entre diversos órgãos da Administração, o Estado, através da Resolução nº 05/2003, instituiu procedimento simplificado para contribuintes estabelecidos na capital do Estado.
2. CADASTRO SIMPLIFICADO
Fica instituído o procedimento simplificado de cadastro de contribuintes do ICMS no município de Porto Velho, a ser realizado de forma compartilhada com outros órgãos da Administração.
A inscrição, baixa, alteração, suspensão e reativação da inscrição cadastral do contribuinte do ICMS situado no município de Porto Velho far-se-á exclusivamente na Central Fácil de Atendimento Empresarial do Shopping Cidadão de Porto Velho, apresentados os documentos necessários ao ato cadastral, na forma da Resolução supracitada e do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 8.321/1998.
Nota: As disposições desta matéria não se aplicam ao cadastro do produtor rural.
3. PROCEDIMENTOS DO SERVIDOR DA CRE
Após receber o processo com as providências a cargo da Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, realizadas, quando for o caso, o servidor da CRE deverá:
a) verificar a presença da documentação necessária à prática do ato cadastral; e
b) quando for o caso, comunicar ao contribuinte seu Número de Inscrição no Registro de Empresas - Nire e número de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, para que este prepare a FAC na forma do artigo 120-A do Regulamento do ICMS.
Após receber a FAC do contribuinte, em disquete e impressa em duas vias, o servidor da CRE deverá:
a) verificar a consistência dos dados informados em meio eletrônico por meio da transação "consistir FAC" do subsistema de cadastro do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - Sitafe; e
b) encaminhar os autos ao Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, responsável pela homologação do cadastro.
No caso de inscrição inicial, a Jucer deverá informar o Nire e o número do CNPJ da empresa, e a Sefaz-PVH, o número do alvará de licença, ficando dispensada a apresentação, pelo contribuinte, de fotocópia do cartão do CNPJ, do alvará de licença da Prefeitura Municipal e de seu instrumento constitutivo.
A documentação relativa aos atos do cadastro de contribuintes do ICMS será arquivada pela Jucer.
3.1 - Vistoria do Estabelecimento
A visita para vistoria do estabelecimento, prevista no § 1º do artigo 120-B do Regulamento do ICMS-RO, deverá ser realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias após a homologação do ato cadastral pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais responsável, sob pena de aplicação das sanções funcionais cabíveis.
Caso seja constatada alguma irregularidade na vistoria, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, o contribuinte será intimado a regularizar a situação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2 - Baixa da Inscrição Estadual
Quando o contribuinte solicitar a baixa de sua inscrição cadastral, além de tomar as providências enumeradas nos itens anteriores o servidor da CRE deverá:
a) recepcionar e conferir os documentos e livros exigidos pelo Regulamento do ICMS;
b) providenciar a alteração da situação do contribuinte no Sitafe, por meio da transação "Altera Situação do Contribuinte", do subsistema de cadastro, para "10 - Pedido de Baixa"; e
c) encaminhar os autos à Delegacia Regional da Receita Estadual, mantendo sob arquivo os livros fiscais e demais documentos apresentados pelo contribuinte, que serão entregues ao Auditor Fiscal de Tributos Estaduais responsável pela baixa cadastral após a devida designação para a auditoria de baixa cadastral.
O pedido de baixa não será recebido se faltar algum dos documentos ou livros necessários à auditoria de baixa.
O Auditor Fiscal de Tributos Estaduais designado para proceder à baixa da inscrição cadastral deverá adotar as providências necessárias à incineração dos documentos fiscais, na forma do Regulamento do ICMS, bem como à lavratura do respectivo termo de incineração a ser juntado aos autos.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.