INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO
Multa Pela Falta de Entrega

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria iremos relacionar as multas a que estão sujeitos os contribuintes que não apresentarem nos prazos estabelecidos as Informações Econômico-Fiscais, tais como a GIA-ICMS Eletrônica, GIA-Estimativa e os Documentos Fiscais de Arrecadação do ICMS.

2. INFRAÇÕES FISCAIS

2.1 - Infrações Relativas à Apresentação de Informações Econômico-Fiscais e Aos Documentos de Arrecadação

a) falta de entrega, por qualquer meio, do documento de informação e apuração do ICMS - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações e/ou das prestações de serviços realizadas no período, nunca inferior a 10 (dez) UPFMT, por mês ou fração, contado da data em que se tornou obrigatória a sua apresentação;

b) falta de entrega de documentos de informações econômico-fiscais do ICMS, excluída a hipótese prevista na alínea anterior - multa equivalente a 3 (três) UPFMT por mês ou fração de mês de atraso na entrega;

c) omissão ou indicação incorreta de dados nos documentos de informações econômico-fiscais ou em documentos de arrecadação do imposto - multa equivalente ao valor de 5 (cinco) UPFMT por documento;

d) utilização de documento de arrecadação contendo adulteração, vício ou falsificação, inclusive da respectiva autenticação - multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor total consignado no documento, sem prejuízo da exigência da correspondente obrigação tributária devida;

e) deixar de elaborar ou de guardar, ou falta de entrega de informação fiscal, comunicação, relação, listagem, via de documento fiscal, demonstrativos e outros documentos exigidos pela legislação na forma e prazos regulares - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das saídas das mercadorias ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue; a multa não deve ser inferior a 01 (uma) UPFMT em relação a cada documento não entregue; a multa não deve ser inferior a 01 (uma) UPFMT em relação a cada documento, por mês ou fração de mês de atraso; inexistindo saída de mercadoria ou prestação de serviço - multa equivalente a 1 (uma) UPFMT por mês ou fração de mês de atraso;

f) falta de apresentação do Documento de Arrecadação - Mod. 1 - quando não houver imposto a recolher ("DAR - negativo") - multa equivalente a 1 (uma) UPFMT por mês ou fração de mês de atraso por documento.

Fundamento Legal: Artigo 45 da Lei nº 7.098/1998 - Código Tributário de Mato Grosso.