ICMS MÍNIMO
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O "ICMS Mínimo", implantado no Estado através do Decreto nº 8.986, de 16.12.1997, alterado pelo Decreto nº 10.696, de 13.03.2002, é uma metodologia de cobrança do ICMS, atingindo contribuintes que, num determinado período-base, arrecadaram, a título de ICMS Normal e/ou ICMS Estimativa, valor inferior a 10% sobre as compras interestaduais tributadas.

O primeiro enquadramento foi efetuado no mês de janeiro/1998, tomando-se como período-base o ano de 1996. Em maio/1998 efetuou-se o segundo enquadramento, tendo como base o período de janeiro a junho/1997.

Novas análises de enquadramento ou desenquadramento são efetuadas quadrimestralmente, nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano.

2. PAGAMENTO DO IMPOSTO

O contribuinte enquadrado recebe, mensalmente, um Daems para o "ICMS Mínimo", contendo o código de tributo 355, que é específico para o "Mínimo". A data de vencimento é a mesma do ICMS Normal ou ICMS Estimativa, cujo Daems, uma vez pago, gera crédito no livro Registro de Apuração do ICMS, quando da escrituração do mês a que se refere o Daems do "Mínimo".

2.1 - Indicações do Daems

O Daems do "Mínimo" traz as seguintes informações aos contribuintes, além daquelas de praxe:

a) número da Nota Fiscal de compra interestadual tributada;

b) data de emissão da Nota Fiscal;

c) valor da Nota Fiscal;

d) unidade da Federação do fornecedor da mercadoria.

Tais dados ajudam o contribuinte a entender o valor cobrado, a título de "Mínimo", já que sobre o valor da Nota Fiscal é exigida a diferença entre a alíquota no Estado de origem e a alíquota em Mato Grosso do Sul, para a mercadoria adquirida.

3. COMPENSAÇÃO COM O ICMS NORMAL

Ressalvadas as hipóteses de vedação, o imposto pago pela sistemática do "ICMS Mínimo" poderá ser compensado com o ICMS normal, mensal ou referente à segunda quinzena do mês, observado o seguinte:

a) o valor será escriturado como dedução no mês indicado, no Documento de Arrecadação Estadual do Mato Grosso do Sul - Daems, como período de referência do "ICMS Mínimo";

b) a dedução será lançada no campo 014 - "Deduções" do quadro "Apuração" do livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a expressão "ICMS Mínimo".

4. CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NA ESTIMATIVA

Os contribuintes estimados, que também estão enquadrados no "Mínimo", recebem o Daems do "Mínimo" ou o Daems da estimativa, o que for maior dentre os dois valores.

5. IMPUGNAÇÃO DE NOTA FISCAL DE MERCADORIAS NÃO ADQUIRIDAS

Caso a empresa enquadrada receba Daems contendo Nota Fiscal cujas mercadorias julga não ter adquirido, deve protocolar requerimento junto à Agenfa local, solicitando cópia daquela Nota Fiscal, mediante pagamento de taxa de uma Uferms (R$ 9,60), valor vigente para o mês de agosto/2003), para cada grupo de até dez notas.

De posse de cópia da Nota Fiscal, o contribuinte procede a verificações para checar se efetivamente não efetuou a compra constante na mesma e, caso não tenha efetuado a compra, junta declaração do fornecedor da mercadoria, em que o mesmo informará a quem foi efetivamente entregue a mercadoria e a forma de recebimento do valor da compra; além de declaração do próprio contribuinte, atestando que não adquiriu as mercadorias constantes na Nota Fiscal, sua inscrição estadual como adquirente.

De posse dessas informações, a Secretaria de Fazenda irá proceder a diligências para cobrar o imposto devido pelo real destinatário das mercadorias, a fim de coibir uso indevido de inscrição estadual de terceiros. Esse procedimento não desobriga, no entanto, o contribuinte do "Mínimo" de pagar o "ICMS Mínimo" devido sobre a nota impugnada, uma vez que o valor pago é passível de creditamento no livro Registro de Apuração do ICMS.

6. FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS MÍNIMO/FISCALIZAÇÃO ESPECIAL

O contribuinte que não efetuar o pagamento do Daems do "ICMS Mínimo" é submetido a regime especial de controle e fiscalização. Tal regime o obriga ao pagamento do "Mínimo" no posto fiscal de entrada da mercadoria em Mato Grosso do Sul, sobre todas as Notas Fiscais contendo mercadorias tributadas, destinadas à comercialização, até que o Daems do "Mínimo" a ele remetido pelo correio, cuja inadimplência gerou o regime especial, seja quitado.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.