HORTIFRUTIGRANJEIRO
Isenção do Imposto

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Ao Estado é facultado desenvolver mecanismos com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico de determinados setores ou tornar mais acessível ao consumidor final determinados produtos.

Um exemplo desses mecanismos é o tratamento tributário dispensado aos produtos hortifrutigranjeiros, previsto no Art. 5º do Decreto nº 1.944/1989 - RICMS/MT, no qual é concedido benefício fiscal relativo ao ICMS.

2. ISENÇÃO DO ICMS

É isenta do ICMS a saída interna e interestadual promovida por qualquer estabelecimento dos produtos hortifrutigranjeiros, em estado natural, a seguir enumerados (Conv. ICM nº 44/1975, Convs. ICMS nºs 68/1990, 28/1991 e 124/1993):

a) abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, almeirão, aneto, anis, araruta, arruda, aspargo, azedim;

b) batata-doce, berinjela, bertalha, beterraba, brócolis;

c) camomila, cará, cardo, catalonha, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, cominho, couve, couve-flor;

d) endívia, erva-doce, erva-de-santa-maria, erva-cidreira, ervilha, escarola, espinafre;

e) funcho, flores e frutas frescas nacionais, exceto ameixa, amêndoa, avelã, banana, castanha, figo, maçã, melão, morango, nectarina, noz, pêra, pêssego, uva;

f) gengibre, inhame, jiló, losna;

g) macaxeira, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho verde, moranga;

h) nabiça, nabo;

i) palmito, pepino, pimenta, pimentão;

j) quiabo, rabanete, raiz-forte, repolho, rúcula, ruibarbo, salsa, salsão, sergurelha;

l) taioba, tampala, tomate, tomilho, vagem;

m) broto de vegetais, cacateira, cambuquira, gobo, hortelã, mostarda, repolho chinês e demais folhas usadas na alimentação humana (Conv. ICMS nº 17/1993).

3. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

A isenção prevista no item 2 não se aplica a produtos resultantes da industrialização das mercadorias nele relacionadas.

São isentas do ICMS as operações com ovos, exceto quando destinados à industrialização.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.