GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS MENSAL
Giam

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - Giam é o instrumento pelo qual o contribuinte, além de informar a sua inscrição estadual, razão social e o período de referência, declara ainda o movimento econômico do período, utilizando os códigos fiscais de operações e prestações contidos nos diversos quadros do documento, obedecidas as instruções constantes da Parte I do "Manual do Contribuinte - Giam e Dare", acompanhada de Demonstrativo Mensal das Receitas e Despesas (DMRD), conforme modelos Anexos ao Regulamento, na repartição fiscal de sua jurisdição (Convênio s/nº - Sinief, de 15.12.1970, art. 80 e Instrução Normativa nº 05/2000).

2. DO PREENCHIMENTO DA GIAM

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS-RO e enquadrados no regime normal de apuração e no regime simplificado de tributação - "Rondônia Simples" deverão entregar ao Fisco Estadual mensalmente, em meio magnético, a Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - Giam, apurada através do "Módulo Contribuinte", contendo ao final um resumo exato de todos os lançamentos efetuados nos códigos fiscais de operações e prestações definidos para cada evento e incluindo outras informações complementares.

2.1 - Preenchimento da Giam Por Meio de "Software"

O preenchimento da Giam deverá ser feito por meio de software que será disponibilizado pelas unidades da Coordenadoria da Receita Estadual aos contribuintes e contabilistas, podendo ainda ser acessado por meio do site "www.sefin.ro.gov.br".

2.2 - Contribuintes Enquadrados no "Rondônia Simples"

Os contribuintes enquadrados no regime de pagamento "Rondônia Simples" deverão indicar:

a) na coluna "valor contábil" dos campos A-1, A-2 e A-3, o valor das operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisição de serviços;

b) na coluna "outras" dos campos A-1, A-2 e A-3, o mesmo valor referente às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou prestação de serviços que tenham sido incluídas na coluna "valor contábil";

c) na coluna "valor contábil" dos campos B-1, B-2 e B-3, o valor das operações de saídas de mercadorias, bens e/ou prestação de serviços;

d) na coluna "base de cálculo" dos campos B-1, B-2 e B-3, o valor das vendas ou fornecimento de mercadorias, bens e serviços nas operações de conta própria, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, bem como as operações cujo ICMS já tenha sido pago por substituição tributária, de acordo com o § 2º, artigo 2º do Decreto nº 8.945, de 30 de dezembro de 1999;

e) na coluna "débito do ICMS" dos campos B-1, B-2 e B-3, o valor apurado após a publicação do percentual sobre o montante da coluna "base de cálculo", conforme definido no Anexo Único do Decreto nº 8.945, de 30 de dezembro de 1999;

f) na coluna "outras" dos campos B-1, B-2 e B-3, o valor referente às operações de saídas de mercadorias, bens e/ou prestação de serviços que tenham sido excluídas da coluna "base de cálculo".

Nota: A Giam deverá ser entregue ainda que não tenha havido movimento econômico no período.

3. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Os contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia que, além do imposto devido por operações próprias de saídas lançado no campo "Saldo a Recolher" do quadro "C", também deverão lançar, quando for o caso, o imposto devido nas operações alcançadas pelo instituto da substituição tributária no campo "Substituição - Saída Interna do Quadro "D" - Informações Complementares".

4. DA ENTREGA DA GIAM

A Giam deverá ser entregue em disco flexível de 3 1/2", até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte, juntamente com:

a) 01 (uma) via do resumo dos valores lançados nos quadros A e B da Giam, emitido através do "Módulo Contribuinte", para controle da Agência de Rendas;

b) 01 (uma) via do quadro C - Apuração da Giam, emitido através do "Módulo Contribuinte", para controle da Agência de Rendas;

c) 02 (duas) vias do "Comprovante de Entrega de Giam" emitido através do "Módulo Contribuinte", que terão a seguinte destinação:

c.1) 1ª via: Agência de Rendas, para controle;

c.2) 2ª via: devolvida ao contribuinte com aposição do carimbo funcional do servidor que recepcionar a Giam.

A inclusão da Giam no banco de dados do Sitafe fica condicionada à validação de suas informações.

4.1 - Local de Entrega

O disquete com os dados da Giam deve ser apresentado à repartição fiscal de jurisdição do contribuinte, com etiqueta que contenha as seguintes informações:

a) nome/razão social do contribuinte;

b) número no CAD/ICMS-RO;

c) data da entrega.

5. ENTREGA EM CONJUNTO PELO CONTABILISTA

No caso de contabilista ou escritório contábil será permitida a entrega de várias Giams em um único disquete, desde que contenha etiqueta com as seguintes informações:

a) nome do contabilista ou razão social do escritório de contabilidade;

b) número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

c) data da entrega.

6. DA RECEPÇÃO DA GIAM

6.1 - Unidades Não Interligadas ao Sitafe

A repartição fiscal não interligada ao banco de dados do Sitafe, que recepcionar disquete contendo informações de Giam, deverá enviá-lo à unidade interligada mais próxima de sua jurisdição, juntamente com o "Comprovante de Entrega de Giam" assinalado no item 3 do quadro "A" para a providência prevista no item 7 seguinte.

Após a devolução dos disquetes e dos "Comprovantes de Entrega de Giam" remetidos pela unidade interligada, na forma do item 7, a unidade de origem deve providenciar a ciência do contribuinte no quadro "C" e, se for o caso, exigir a regularização das falhas contidas no relatório emitido pelo sistema.

6.2 - Unidades Interligadas ao Sitafe

6.2.1 - Disquetes de Contribuintes de Jurisdição da Unidade Interligada

O servidor da unidade interligada, responsável pela recepção de disquete contendo dados de Giam deve, no ato de seu recebimento, proceder à verificação da consistência de suas informações diretamente no banco de dados do Sitafe.

Após a inclusão no banco de dados do Sitafe das informações contidas no disquete recebido, a unidade deverá proceder da seguinte forma:

a) disquete validado no ato: a recepção e validação de Giam sem erros deve ser indicada no item 1 do quadro "A" do "Comprovante de Entrega de Giam" apresentado pelo contribuinte, devendo o servidor encarregado da recepção das informações apor seu carimbo funcional, datar e assinar, não sendo necessário o preenchimento dos quadros "B" e "C" do recibo;

b) disquete validado com erros: quando o sistema apontar erros por ocasião da recepção de Giam, o servidor indicará o item 2 do quadro "A" do "Comprovante de Entrega de Giam", dando ciência ao contribuinte no quadro "C", entregando-o juntamente com o relatório emitido pelo sistema e exigindo a apresentação de Giam retificadora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Quando uma unidade interligada ao Sitafe, por qualquer motivo, estiver impossibilitada de validar a Giam no momento do seu recebimento, deverá indicar o item 3 do quadro "A" do "Comprovante de Entrega de Giam", devolvendo a via do contribuinte devidamente assinada.

Após o procedimento do parágrafo anterior, o servidor que validar o disquete indicará o resultado da verificação em um dos itens do quadro "B", para ciência ao contribuinte do quadro "C" do "Comprovante de Entrega de Giam".

Na hipótese de não inclusão das informações no banco de dados do Sitafe, o contribuinte deverá apresentar nova Giam, excluídas as falhas apontadas no relatório emitido pelo sistema.

7. DISQUETES DE CONTRIBUINTES DE UNIDADES NÃO INTERLIGADAS

A unidade interligada encarregada de validar e incluir Giam no banco de dados do Sitafe, recebida na forma do subitem 6.1, após verificar a consistência das informações contidas no disquete com os dados do relatório emitido pelo sistema, deverá proceder da seguinte forma:

a) disquete validado: indicar o item 1 do quadro "B" do "Comprovante de Entrega de Giam", devolvendo-o à unidade de origem para ciência ao contribuinte;

b) disquete validado com erros: indicar o item 2 do quadro "B" do "Comprovante de Entrega de Giam", devolvendo-o à unidade de origem para ciência ao contribuinte no quadro "C", devendo ser exigida a apresentação de Giam retificadora para correção das falhas apontadas no relatório emitido pelo sistema;

c) disquete não validado: indicar o item 3 do quadro "B" do "Comprovante de Entrega de Giam", devolvendo-o à unidade de origem para ciência ao contribuinte no quadro "C", devendo ser exigida a entrega de outro arquivo, contendo a Giam da referência, sanadas as falhas apontadas no relatório emitido pelo sistema.

8. GIAM RETIFICADORA

A Giam anteriormente apresentada somente poderá ser retificada dentro do prazo estipulado para o pagamento do imposto relativo ao período de apuração a que se referia aquela Giam.

Se o contribuinte constatar após o prazo estipulado previsto no parágrafo anterior que apresentou a Giam com valores inexatos, deverá adotar:

a) o procedimento previsto no capítulo VIII do título IX do RICMS/RO, se a retificação implicar diminuição no imposto pago; ou

b) o procedimento previsto na Seção II do Capítulo I do Título X também RICMS/RO, nos demais casos.

Fundamentos Legais: Os citados no texto e o Decreto nº 10.627/2003.