ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS DO EXTERIOR EM ALCGM
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Guajará-Mirim (ALCGM) em Rondônia é um Município beneficiado por ser uma Área de Livre Comércio abrangida pela Suframa. Nesta matéria iremos analisar os artigos 983 a 985 do RICMS/RO, aprovados pelo Decreto nº 8.321/98, que estabelecem os procedimentos fiscais para operações de importações de mercadorias por contribuintes estabelecidos na citada Área de Livre Comércio.

2. DIFERIMENTO NA ENTRADA DE MERCADORIAS IMPORTADAS

O imposto incidente sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do Exterior, exceto armas e munições, fumo e seus derivados, veículos de passageiros e perfumes, por estabelecimentos situados na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei nº 688/96, arts. 170 e 171):

a) sua saída do estabelecimento importador;

b) sua utilização ou consumo pelo estabelecimento importador

3. CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA DA MERCADORIA

Na saída subseqüente das mercadorias ou bens entrados na forma do item 2 anterior ou das que resultarem da sua industrialização, ficam concedidos os seguintes créditos fiscais presumidos:

a) de 60% (sessenta por cento) do débito gerado pela respectiva saída, quando destinados a consumo na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM).

b) de 7% (sete por cento) do valor da operação de que decorrer a saída subseqüente, nos demais casos.

4. MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nas importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, a retenção do imposto será efetuada pelo importador por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

O diferimento previsto também se encerrará se a mercadoria for utilizada ou consumida no estabelecimento do importador.

5. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

O disposto nesta matéria fica condicionado à regular impressão, emissão, escrituração de documentos e livros fiscais e, sendo o caso, ao pagamento do imposto devido no prazo legal (Lei nº 688/96, art. 59, parágrafo único).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.