DOCUMENTAÇÃO FISCAL INEFICAZ
Considerações



Sumário

1. INTRODUÇÃO

As operações e prestações devem estar acobertadas de documento fiscal, porém, estes documentos devem obedecer certos requisitos para serem considerados hábeis. Nesta matéria iremos relacionar os motivos que os tornam inábeis.

2. DOCUMENTO FISCAL INÁBIL

Considerar-se-á desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação acobertada por documento inábil, assim entendido, para esse efeito, aquele que:

a) omitir indicações;

b) não for o exigido para a respectiva operação ou prestação;

c) contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza;

d) for emitido em hipótese não prevista na legislação;

e) contiver valores diferentes nas diversas vias;

f) possuir, em relação a outro documento do contribuinte, o mesmo número de ordem e a mesma série e subsérie;

g) não estiver provido de selo de controle, quando exigido pela legislação;

h) tiver sido confeccionado:

1) sem autorização fiscal, quando exigida;

2) por estabelecimento diverso do indicado;

3) sem obediência aos requisitos previstos na legislação;

i) tiver sido emitido por máquina registradora, Terminal Ponto de Venda - PDV, Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sistema eletrônico de processamento de dados, bem como quaisquer outros processos mecânicos ou eletrônicos, quando não cumpridas as exigências fiscais para utilização do equipamento;

l) de qualquer modo, ainda que formalmente regular, tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não- pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

O documento inábil fará prova apenas em favor do Fisco.

Fundamentos Legais: Art. 107 do Decreto nº 9.203/1998 do RICMS/MS e Art. 177 do Decreto nº 8.321/1998 do RICMS/RO.