ASSUNTOS DIVERSOS
S.E.R. - VEÍCULOS ESTACIONADOS IRREGULARMENTE
RESUMO: O presente Decreto dispõe sobre o horário de funcionamento do Setor de Estacionamento Regulamentado, bem como menciona o procedimento que o proprietário notificado do veículo estacionado irregularmente deverá ter para não receber multa.
DECRETO Nº
8.720, de 07.07.2003
(DOM de 08.07.2003)
Dispõe sobre os veículos estacionados irregularmente no Setor de Estaciona-mento Regulamentado (S.E.R.) e dá outras providências.
ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O horário de funcionamento do S.E.R (Setor de Estacionamento Regulamentado) poderá ser alterado, tanto para ampliá-lo como para diminuí-lo, através de ato próprio do órgão responsável pelo trânsito municipal, desde que atenda as seguintes condições:
I - A alteração ocorra por tempo limitado, em épocas que correspondam a períodos de festas culturais, cívicas, etc. ou que antecedam feriados no qual haja grande movimentação de consumidores, tais como natal, dia das mães, dia dos pais, dia dos namorados, etc.;
II - Sejam ouvidas, prévia e obrigatoriamente, as entidades representativas dos comerciantes, tais como a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande e o Clube de Dirigentes Lojistas.
Art. 2º - O proprietário do veículo notificado por encontrar-se estacionado irregularmente em vaga do S.E.R poderá regularizar a situação, sem que a notificação seja transformada em multa, desde que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dirija-se à concessionária do setor de estaciona-mento regulamentado ou no local onde a mesma indicar através de seus orientadores e adquirir o valor equivalente a 10 (dez) horas de esta-cionamento.
Parágrafo único - Fica o orientador devidamente creden-ciado pela empresa concessionária autorizado a notificar os proprietários dos veículos para os fins de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 07 de julho de 2003.
André Puccinelli
Prefeito Municipal