ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 767/2003
RESUMO: O presente Decreto vem alterar o RICMS ao acrescentar-lhe o artigo 151 nas Disposições Transitórias, estendendo o benefício da redução da base de cálculo para as máquinas agrícolas.
DECRETO Nº
767, de 17.06.2003
(DOE de 17.06.2003)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a renovação e/ou ampliação de ativo imobilizado, quanto a máquinas pesadas, não incluídas no Convênio ICMS nº 52/91;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 151 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 151 - Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos arrolados no quadro infra:
I - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotrans-portadores
(scrapers), pás mecânicas, escavadores,
carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores,
autopropulsores 8429
II - Outras máquinas 8430
III - Tratores de lagartas 8701.30.0000"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda