ASSUNTOS DIVERSOS
HORÁRIO ADOTADO PELO MUNICÍPIOS

RESUMO: Define que todos os municípios constantes do Estado do Mato Grosso deverão adotar o mesmo horário utilizado pela Capital, ficando vedado adotar o horário de verão.

DECRETO Nº 1.961, de 26.11.2003
(DOE de 26.11.2003)

Institui o horário a ser aplicado por todos os Municípios do Estado do Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 2.784, de 18 de junho de 1913;

CONSIDERANDO o Decreto Nacional nº 10.546, de 05 de novembro de 1913, alterado pelo Decreto nº 4.264, de 10 de junho de 2002;

CONSIDERANDO o Decreto Nacional nº 4.844, de 24 de setembro de 2003, que excluiu o Estado de Mato Grosso da Hora de Verão,

DECRETA:

Art. 1º - Todos os Municípios localizados no Estado do Mato Grosso deverão adotar o mesmo horário utilizado pela Capital Cuiabá.

Art. 2º - Fica vedada a aplicação da Hora de Verão em todo o território de Mato Grosso.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Blairo Borges Maggi
Governador do Estado

Carlos Brito de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Marcos Henrique Machado
Secretário de Estado de Administração