ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.563/2003
RESUMO: Promove alteração no RICMS/MT ao prorrogar o benefício do parcelamento do diferencial de alíquotas incidente nas aquisições de veículos automotores novos.
DECRETO Nº
1.563, de 09.10.2003
(DOE 09.10.2003)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem às empresas prestadoras de serviços de transportes rodoviários, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a renovação e/ou ampliação de sua frota de veículos;
CONSIDERANDO o disposto nos AJUSTE SINIEF de nº 05/02 e 05/03 celebrados em 13.12.2002 e 4.07.2003, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro
de 1989:
I - alterado o caput do artigo 123 das Disposições Transitórias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123 - Até 31 de dezembro de 2003, o ICMS-diferencial de alíquota, devido ao Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 2º da Lei nº 7.098, de 30 dezembro de 1998, poderá ser objeto de acordo de parcelamento, exclusivamente, na forma, prazos e condições previstos neste artigo e nos artigos 124 a 132 destas Disposições Transitórias.
...."
II - acrescentado ao Anexo II-A o CFOP 1.604, com a respectiva Nota Explicativa:
"ANEXO II-A
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(ART. 587)
...
1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado. (Ajuste SINIEF nº 05/02)
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.
...."
III - alterada a redação das Notas Explicativas dos CFOP 5.152 e 6.152 do Anexo II-A, conforme segue:
"ANEXO II-A
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
(ART. 587)
....
5.152 - ....
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF nº 05/03)
....
6.152 - ....
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa. (Ajuste SINIEF nº 05/03)
...."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas a seguir assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º: 1º de outubro de 2003;
II - inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 2003;
III - inciso III do artigo 1º: 10 de julho de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás,
em Cuiabá - MT, 09 de outubro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda