ICMS E OUTROS TRIBUTOS
AUTO DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA/ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 11.450/2003

RESUMO: O presente Decreto altera o RICMS/MS, revogando os artigos 1º a 6º do Anexo XI, que tratam do formulário do Auto de Infração, revoga ainda os artigos 12 e 13 do mesmo Anexo, que trata do Auto de Infração Simplificado e acrescenta o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa.

DECRETO Nº 11.450, de 22.10.2003
(DOE de 23.10.2003)

Aprova o modelo do Auto de Lançamento e de Imposição de Multa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o § 6º do art. 39 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, no modelo constante no Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único - O Auto de Lançamento e de Imposição de Multa pode ser impresso e emitido, simultaneamente, por sistema informatizado.

Art. 2º - Ficam convalidados os Autos de Lançamento e de Imposição de Multa emitidos por sistema informatizado anteriormente à vigência deste Decreto.

Art. 3º - Ao Auto de Lançamento e de Imposição de Multa aplicam-se, no que couber, as disposições sobre controles administrativos previstas nos arts. 7º a 11 do Anexo XI ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados os arts. 1º a 6º, 12 e 13 do Anexo XI ao Regulamento do ICMS.

Campo Grande, 22 de outubro de 2003.

José Orcirio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle