ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 11.329/2003
RESUMO: Traz nova redação às notas explicativas dos CFOPs relacionados no Subanexo I ao Anexo XV, alterando assim o RICMS/MS.
DECRETO Nº
11.329, de 06.08.2003
(DOE de 07.08.2003)
Altera o Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 5/03, de 4 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - As Notas Explicativas dos seguintes Códigos Fiscais de Operações ou Prestações constantes do Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 10.881, de 12 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Código Fiscal 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros:
"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.";
II - Código Fiscal 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros:
"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.".
Art. 2º - O prazo previsto nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, fica prorrogado por tempo indeterminado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao art. 1º, desde 10 de julho de 2003;
II - quanto ao art. 2º, desde 1º de agosto de 2003.
Campo Grande, 6 de agosto de 2003.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle