ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 11.289/2003
RESUMO: O presente Decreto traz alteração ao RICMS/MS, no que tange à dispensa do estorno do crédito fiscal.
DECRETO Nº
11.289, de 03.07.2003
(DOE de 04.07.2003)
Acrescenta dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998):
I - o § 2º ao art. 32-A, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que trata este artigo.";
II - o § 2º ao art. 32-B, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal, previsto no art. 65 do Regulamento do ICMS, relativo à operação antecedente à saída de que trata este artigo.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 13 de junho de 2003.
Campo Grande, 3 de julho de 2003.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle