ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 11.269/2003
RESUMO: O presente Decreto revoga o artigo 76-A do Anexo I do RICMS, que dispõe sobre crédito presumido para operações com peixes e altera o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº
11.269, de 24.06.2003
(DOE de 25.06.2003)
Altera dispositivos do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que instituiu o PROAPE, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que instituiu o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE):
I - ao caput do art. 6º:
"Art. 6º - Os produtores que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e que possuam rebanhos ovino ou caprino não declarados, ficam obrigados, para a fruição dos benefícios previstos neste Decreto, a informar à SEPROTUR os referidos rebanhos, no ato da inscrição no Cadastro apropriado, hipótese em que serão dispensados:";
II - ao parágrafo único do art. 6º:
"Parágrafo único - Independentemente da informação a que se refere o caput deste artigo, a DAP do ano-base 2003 deverá conter as informações relativas ao rebanho informado à SEPROTUR.";
III - ao art. 7º:
"Art. 7º - Os benefícios e a dispensa previstos no artigo anterior estendem-se aos produtores não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e que possuam rebanhos ovino ou caprino nas condições nele mencionadas, desde que se inscrevam no referido Cadastro e declarem os rebanhos, na DAP de inscrição.".
Art. 2º - Fica revogado o art. 76-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2003.
José Orcírio Miranda
dos Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo
José Antônio Felício
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle