ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: O presente Decreto divulga a ratificação dos Convênios ICMS nºs 45/2003, 46/2003, 47/2003 e 48/2003, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

DECRETO Nº 11.243, de 03.06.2003
(DOE de 04.06.2003)

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (Nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2003:

Convênio

Data

Ementa

CONVÊNIO ICMS
nº 45/03

23.05.2003

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS
nº 46/03

23.05.2003

Altera o Convênio ICMS nº 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS
nº 47/03

23.05.2003

Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.

CONVÊNIO ICMS
nº 48/03

23.05.2003

Revigora as disposições do Convênio ICMS nº 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados do Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 3 de junho de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle