ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Com o advento do presente Decreto fica ratificado o Convênio ICMS nº 17/2003.

DECRETO Nº 11.188, de 24.04.2003
(DOE de 25.04.2003)

Ratifica Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 17/03, de 4 de abril de 2003, que "Altera o Convênio ICMS nº 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de abril de 2003.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle