ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.680/2003
RESUMO: Promove alteração no texto do RICMS/RO, ao prorrogar o prazo do recolhimento do ICMS apuração normal do mês de setembro 2003, do dia 15 para o dia 20 do mês de outubro.
DECRETO Nº
10.680, de 13.10.2003
(DOE de 23.10.2003)
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS definindo prazo para recolhimento de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as recentes alterações promovidas no Módulo Contribuinte, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 15 ao art. 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"§ 15 - Fica prorrogado para o dia 20 de outubro de 2003 o vencimento do imposto devido na forma do inciso VI, alínea "a", excepcionalmente quanto aos fatos geradores de setembro de 2003, devendo o DARE ser gerado exclusivamente no SITAFE."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2003.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de outubro de 2003, 115º da República.
Ivo Narciso Cassol
Governador
José Alberto Anísio
Coordenador-Técnico da Secretaria de Estado de Finanças
Renaldo Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual