IPVA
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.504/2003
RESUMO: O presente Decreto altera o artigo 35 do RIPVA/RO.
DECRETO Nº
10.504, de 16.05.2003
(DOE de 20.05.2003)
Altera o parágrafo único do artigo 35, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V,
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 35, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar conforme segue:
"Art. 35 - ...
Parágrafo único - Sem o recolhimento integral do IPVA atrasado, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não poderá efetuar a transferência da propriedade do veículo."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de maio de 2003; 115º da República.
Ivo Narciso Cassol
Governador