IPVA
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.504/2003

RESUMO: O presente Decreto altera o artigo 35 do RIPVA/RO.

DECRETO Nº 10.504, de 16.05.2003
(DOE de 20.05.2003)

Altera o parágrafo único do artigo 35, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 35, do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar conforme segue:

"Art. 35 - ...

Parágrafo único - Sem o recolhimento integral do IPVA atrasado, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não poderá efetuar a transferência da propriedade do veículo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de maio de 2003; 115º da República.

Ivo Narciso Cassol
Governador