CANCELAMENTO
E REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
A inscrição poderá ser cancelada, sempre por iniciativa do Fisco:
a) quando o contribuinte, durante três meses consecutivos, não apresentar ao Fisco as Guias de Informação e Apuração Mensal do ICMS - Giam nem recolher o imposto respectivo, caso esteja obrigado;
b) quando o contribuinte, durante seis meses consecutivos, apresentar ao Fisco Guias de Informação e Apuração Mensal do ICMS - Giam sem movimento;
c) quando, por meio de processo administrativo tributário, for comprovado que o contribuinte não mais exerce suas atividades no local da inscrição e não tenha solicitado baixa de sua inscrição;
d) quando houver prova de infração praticada com dolo, fraude ou simulação ou de irregularidade que caracterize crime de sonegação fiscal;
e) quando a atividade exercida pelo contribuinte, ou sua forma de constituição, passe a ser incompatível com a condição de contribuinte do ICMS; ou
d) na falta de recadastramento.
2. IMPLICAÇÃO DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
O cancelamento supracitado implica considerar-se o contribuinte como não inscrito no CAD/ICMS-RO, ficando sujeito:
a) à apreensão de mercadoria encontrada em seu poder; e
b) à apreensão dos livros e documentos fiscais do estabelecimento.
O Ato da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE que declarar cancelada a inscrição do contribuinte será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, não sendo permitida a partir de sua publicação a utilização, por terceiros, de crédito de imposto destacado em documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento cuja inscrição haja sido cancelada.
3. REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Poderá ser reativada a inscrição:
1) cancelada:
a) por iniciativa do contribuinte, desde que este faça prova do pagamento do débito fiscal ou do depósito da importância reclamada pelo Fisco, para efeito de impetrar em juízo a ação anulatória do ato administrativo;
b) por iniciativa do Fisco, no caso de cancelamento indevido, após ser constatada a regularidade da situação em diligência fiscal;
2) suspensa:
a) após cessadas as causas que motivaram a suspensão;
b) na hipótese de suspensão indevida.
3) baixada:
a) quando solicitada pelo contribuinte antes de expedida a Designação de Fiscalização de Estabelecimento - DFE.
3.1 - Documentos e Meios de Solicitar a Reativação da Inscrição Estadual
Para solicitar o pedido de reativação cadastral, o contribuinte deverá enviar pela Internet ou gravar em disquete e entregar ao Fisco a Ficha de Atualização Cadastral - FAC com seus dados atualizados.
Em até dois dias úteis após o envio da FAC pela Internet, ou quando for entregá-la gravada em disquete, o interessado deverá comparecer à Agência de Rendas de sua jurisdição para entregar os seguintes documentos:
a) FAC impressa, em duas vias, em que conste:
a.1) assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento;
a.2) assinatura do contador ou responsável pela organização contábil responsável pelo estabelecimento;
a.3) selo de habilitação profissional do contabilista ou organização contábil responsável, conforme modelo e condições aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade;
a.4) local, data e assinatura do responsável pela empresa, com a declaração de que são verdadeiras, sob pena de lei, as informações então prestadas;
b) documentos que comprovem alterações porventura ocorridas;
c) comprovante de pagamento ou depósito a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 151, quando se tratar do caso ali descrito; e
d) documento de arrecadação comprobatório do recolhimento de taxa correspondente.
Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual poderá dispensar a apresentação de documentos necessários à reativação da inscrição, nos casos em que a informação neles contida seja prestada diretamente por órgão público que a detenha.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer informará à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, diariamente, mediante teleprocessamento, as alterações cadastrais promovidas em sua base de dados em função de registro, baixa ou alteração das empresas nela registradas.
Será mantido o mesmo número de inscrição cadastral nos seguintes casos:
a) sucessão comercial, mesmo que por transferência de firma individual;
b) reativação de inscrição cancelada ou suspensa; ou
c) qualquer outra alteração cadastral comunicada por meio da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, inclusive alteração de endereço para outro município.
As alterações cadastrais serão efetuadas de ofício sempre que os dados cadastrais informados pelo contribuinte divergirem dos dados informados à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE pelos órgãos públicos que os detenham.
Fundamentos Legais: Arts. 120-A, 132-B,
142-A e 150, todos do RICMS/RO, na redação atual dada pelo Decreto
nº 10.420, de 18.03.2003.