SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Relação de Mercadorias
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Estamos disponibilizando nesta matéria a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Minas Gerais, conforme discriminadas nos seguintes Capítulos, constantes da Parte 1 do Anexo IX do RICMS-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13.12.2002.
2. RELAÇÃO DE MERCADORIAS
Capítulos do Anexo IX do RICMS-MG |
Operações e Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária |
XIII |
Operações Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável Envasada |
XIV |
Operações Relativas a Cigarros e Outros Derivados do Fumo |
XV |
Operações Relativas a Cimento |
XIX |
Operações Relativas a Gado e Carnes Bovina, Bufalina e Suína (artigo 204) |
XXIII |
Operações Relativas a Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha |
XXVIII |
Operações com Discos, Fitas, Lâminas e Aparelhos de Barbear, Isqueiros, Lâmpadas, Pilhas e Baterias, Filmes e Slides |
XXXI |
Operações Relativas a Sorvete |
XXXII |
Operações Relativas a Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química |
XXXIII |
Operações Relativas a Veículos Automotores |
XXXVIII |
Operações Relativas a Vendas por Sistema de Marketing Porta-a-Porta a Consumidor Final |
XLIV |
Operações com Telhas, Cumeeiras e Caixas D'água de Cimento, Amianto e Fibrocimento |
XLVII |
Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.