ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA - COURO

RESUMO: A presente Portaria fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com couro de gado bovino e bubalino.

PORTARIA SUBSEC Nº 06, de 08.08.2003
(DOE de 12.08.2003)

Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com couro no âmbito da SRF/VIII.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida no § 2º, do artigo 52, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, resolve:

I - Nas saídas interestaduais de couro bovino ou bufalino no âmbito da SRF VIII, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilo, os seguintes:

ESPÉCIE
R$/KG
I - Couro Verde
R$ 3,50
II - Couro Salgado
R$ 4,50

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 11.08.2003, revogado, relativamente à SRF - VIII, a tabela disposta no artigo 6º, da Portaria nº 03, de 27.05.2003, publicada no "Minas Gerais" de 11.06.2003, permanecendo inalterada para as demais superintendências.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte,
08 de agosto de 2003.

René de Oliveira e Souza Junior
Subsecretário da Receita Estadual