ICMS
VALORES DE REFERÊNCIA - DIVERSOS PRODUTOS
RESUMO: A presente Portaria fixa valores para fins de base de cálculo do ICMS com variados produtos, já contendo a retificação conforme o DOE de 12.08.2003.
PORTARIA SUBSEC Nº 05,
de 06.08.2003
(DOE de 07.08.2003)
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-IV/Ipatinga,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece, nos municípios circunscritos à
Superintendência Regional IV, os valores mínimos de referência para emissão de notas
fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
Unidade |
Valor |
1. Gado bovino para recria |
||
Macho |
||
Bezerro até 12 meses |
Cabeça |
360,00 |
Bezerro de 12 a 18 meses |
Cabeça |
400,00 |
Novilho de 18 a 24 meses |
Cabeça |
480,00 |
Novilho de 24 a 36 meses |
Cabeça |
570,00 |
Novilho acima de 36 meses |
Cabeça |
650,00 |
Touro reprodutor |
Cabeça |
1.000,00 |
Fêmea |
||
Bezerra até 12 meses |
Cabeça |
300,00 |
Bezerra de 12 a 18 meses |
Cabeça |
320,00 |
Novilha de 18 a 36 meses |
Cabeça |
430,00 |
Vaca solteira |
Cabeça |
450,00 |
Vaca com cria |
Cabeça |
600,00 |
2. Produtos Agro-Industriais |
||
Mel de abelha - embalagem até 5kg |
Kg |
6,00 |
Aguardente a granel |
Litro |
1,60 |
3.Produtos e Subprodutos Florestais |
||
Lenha/madeira de eucalipto/pinus |
m3 |
16,00 |
Carvão vegetal |
m3 |
51,00 |
4. Produtos de Pecuária |
||
Eqüídeos e muares para serviço Burro/Mula/Cavalo/Égua |
Cabeça |
300,00 |
5. Produtos Diversos |
||
5.1 - Pré-Moldados de cimento |
||
Blocos de concreto |
||
40x20x10 |
Milheiro |
430,00 |
40x20x15 |
Milheiro |
640,00 |
40x20x20 |
Milheiro |
820,00 |
Lage pré-fabricada |
||
De piso |
m2 |
10,00 |
De forro |
m2 |
9,00 |
5.2 - Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos |
||
Alumínio |
Kg |
1,20 |
Bateria |
Kg |
0,80 |
Bronze |
Kg |
1,10 |
Chumbo |
Kg |
0,70 |
Cobre |
Kg |
1,60 |
Ferro velho e latas velhas |
Kg |
0,10 |
Níquel |
Kg |
0,70 |
Pneu Velho |
Kg |
0,90 |
Trilho |
Kg |
0,40 |
Zinco |
Kg |
0,40 |
Latão |
Kg |
0,20 |
Papel/papelão velho |
Kg |
0,15 |
Radiador |
Kg |
0,70 |
Plástico comum |
Kg |
0,15 |
5.3 - Minerais |
||
Areia |
m3 |
13,00 |
Cascalho |
m3 |
10,00 |
Pedraparaconstrução |
m3 |
20,00 |
Brita zero, um e dois |
m3 |
23,00 |
Pó de pedra |
m3 |
15,00 |
5.4 Diversos |
||
Arroz em casca |
saco 60 kg |
35,00 |
Arroz |
saco 60 kg |
50,00 |
Feijão |
saco 60 kg |
80,00 |
Milho |
saco 60 kg |
20,00 |
Queijo tipo Minas |
Kg |
3,50 |
Queijo tipo Padrão |
Kg |
5,00 |
Queijo mussarela |
Kg |
4,00 |
6. Produtos Cerâmicos |
||
6.1 - Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida: |
||
10x20x30 |
Milheiro |
356,00 |
15x20x30 |
Milheiro |
470,00 |
Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contribuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços constantes desta pauta.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 11 de agosto de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.478, de 19 de julho de 2001.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo
Horizonte,
em 06 de agosto de 2003.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Subsecretário da Receita Estadual