ICMS
VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA - GADO BOVINO

RESUMO: A presente Portaria fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com gado bovino.

PORTARIA SUBSEC Nº 004, de 18.07.2003
(DOE de 19.07.2003)

Fixa pauta de valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS das mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto nº 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2003 e com base em informações prestadas pelos Superintendentes Regionais da SRF VII e VIII, resolve:

I - Estabelece nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais da Fazenda VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS nas seguintes mercadorias:

Raças Zebuínas
Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro de até 12 meses

cabeça

360,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

400,00

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

480,00

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

570,00

Novilho acima de 36 meses

cabeça

650,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra de até 12 meses

cabeça

300,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

320,00

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

430,00

Vaca solteira magra

cabeça

450,00

Vaca com cria

cabeça

600,00


Gado Cruzado/Mestiço
Macho

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerro 01 a 12 meses

cabeça

200,00

Bezerro de 12 a 18 meses

cabeça

280,00

Garrote de 18 a 24 meses

cabeça

320,00

Novilho de 24 a 36 meses

cabeça

450,00

Novilho acima de 36 meses

cabeça

600,00

Touro reprodutor

cabeça

1.000,00

Fêmea

Produto

Unidade

Valor em R$

Bezerra até 12 meses

cabeça

280,00

Bezerra de 12 a 18 meses

cabeça

300,00

Novilha de 18 a 36 meses

cabeça

350,00

Vaca solteira magra

cabeça

450,00

Vaca com cria

cabeça

700,00

Efeitos a partir de 18.07.2003, revogando a Portaria nº 3.487, de 22.04.2002,
publicada no "Minas Gerais" de 27.04.2002.

Subsecretaria da Receita Estadual

Belo Horizonte, 18 de julho de 2003.

René de Oliveira e Souza Júnior
Subsecretário da Receita Estadual