ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL

RESUMO: Fixados valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS, relativos a produtos agroindustriais, bebidas, sementes, material de construção, madeiras, sucatas e gado.

PORTARIA SUBSEC Nº 07, de 26.08.2003
(DOE de 02.09.2003)

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF - VI/M. Claros, resolve:

Art. 1º - Nas saídas das mercadorias abaixo especificadas, no âmbito da SRF VI, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, os seguintes:

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produtos

Unidade

Preço Mínimo

1.1 - AGRÍCOLAS
Algodão em caroço Arroba

18,00

Alho em réstia seco Kg

1,50

Alho Industrial Kg

0,50

Alho verde comum réstia Kg

1,20

Alho verde comum solto Kg

0,70

Caroço de algodão Kg

0,20

Feijão Aporé/Jalo Sc 60 Kg

78,00

Feijão Carioca Sc 60 Kg

65,00

Feijão Catador/Gorutuba Sc 60 Kg

36,00

Mamona casca (bruta) Sc 60 Kg

13,20

Mamona em bagas Sc 60 Kg

40,00

Milho em grão Sc 60 Kg

21,00

1.2 - AGUARDENTE
A granel Litro

0,90

Envasada Garrafa

2,50

Envasada Litro

3,00

1.3 - DIVERSOS    
Curimatã Kg

2,20

Doce em barra Kg

1,20

Dourado Kg

4,50

Farinha de mandioca Sc 50 Kg

22,00

Mussarela Kg

3,80

Outros peixes Kg

2,50

Queijo Unidade

2,00

Requeijão Kg

4,20

Surubim Kg

6,00

Tambaquí Kg

2,30

Traíra Kg

2,50

1.4 - SEMENTES PARA PLANTIO

Capim (Brachiaria, Brizantha, Decumbens, Marandu, etc.)

Kg

1,80

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Areia Lavada - CIF(M. Claros) M3

27,00

Areia Lavada - FOB M3

11,00

Areia para reboco M3

9,00

Cascalho M3

20,00

Telha Branca Milheiro

230,00

Telha Colonial curva Milheiro

150,00

Telha Colonial Plan Milheiro

150,00

Telha Cumeeira Unidade

0,90

Telha Francesa Milheiro

325,00

Telha Marombada Milheiro

70,00

Telha Paulistinha Milheiro

145,00

Telha Requentada Milheiro

90,00

Tijolo A vista Milheiro

260,00

Tijolo Comum Milheiro

60,00

Tijolo de laje Milheiro

150,00

Tijolo Furado ½ Milheiro

70,00

Tijolo Furado 14 x 28 Milheiro

140,00

Tijolo Furado 17 x 20 Milheiro

90,00

Tijolo Furado 17 x 25 Milheiro

150,00

Tijolo Furado 20 x 20 Milheiro

170,00

Tijolo Furado 20 x 25 Milheiro

180,00

Tijolo Laminado Milheiro

155,00

Viga para Laje M/L

2,90

3. MADEIRA/LENHA/CARVÃO

3. 1 - MADEIRA EM TORAS
Angico M3

47,00

Aroeira M3

153,00

Eucalipto M3

8,00

Madeira Branca M3

5,00

3.2 - ACHAS
Aroeira Dúzia

62,00

Madeira branca Dúzia

34,00

3.3 - PALANQUES
Aroeira 2,50 Peça

12,00

Aroeira 3,20 Peça

18,00

Aroeira 3,50 Peça

22,00

Aroeira 4,00 Peça

28,00

Eucalipto 3,20 mts Peça

17,00

Madeira branca (angico) 2,50 Peça

5,00

Madeira branca (angico) 3,20 Peça

7,00

Poste para Cerca Dúzia

60,00

3.4 - LENHA    
Nativa / Pinho / Pinus / Eucalipto M3

6,00

Andaime Dúzia

20,00

3.5 - CARVÃO VEGETAL    
Com destino Região de M.Claros(FOB) M3

42,00

Com destino Região Sete Lagoas FOB) M3

44,00

4. SUCATAS

Alumínio Kg 2,00
Bateria Kg 0,30
Bronze Kg 1,50
Chumbo Kg 0,30
Cobre Kg 3,00
Garrafa Refrigerante PET Branca Kg 0,20
Garrafa Refrigerante PET Verde Kg 0,15
Ferro Velho Kg 0.12
Latão Kg 1,00
Magnésio Kg 1,70
Mista Kg 0,09
Papel/Papelão Kg 0,12
Radiador Kg 1,50
Trilho Kg 0,16
Zinco Kg 1,00


5. GADO BOVINO, BUFALINO E EQÜÍDEOS

5.1 - PARA RECRIA

Macho

Unidade

Preço Produtor

Bezerro de até 12 meses Cabeça

310,00

Bezerro de apartação de 12 até 18 meses Cabeça

390,00

Garrotinho acima de 12 até 24 meses Cabeça

450,00

Garrote acima de 24 até 30 meses Cabeça

520,00

Garrote acima de 30 até 36 meses Cabeça

630,00

Boi acima de 36 meses (*) (*)

(*)

Touro Reprodutor Cabeça

1.200,00

Fêmea Unidade

Preço Produtor

Bezerra de até 12 meses Cabeça

255,00

Bezerra de apartação de 12 até 18 meses Cabeça

300,00

Novilha acima de 18 até 24 meses Cabeça

370,00

Novilha acima de 24 até 30 meses Cabeça

420,00

Novilha acima de 30 até 36 meses Cabeça

490,00

Vaca solteira Cabeça

550,00

Vaca com cria Cabeça

690,00

Vaca mestiça Holandesa - solteira Cabeça

700,00

Vaca mestiça Holandesa com cria Cabeça

860,00

 

(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).

5.2 - PARA ABATE

Jumento/Muar Cabeça

40,00

Eqüinos Cabeça

70,00

5.3 - PARA SERVIÇO

Eqüino - Macho Cabeça

214,00

Eqüino - Fêmea Cabeça

150,00

Muar - Macho Cabeça

270,00

Muar - Fêmea Cabeça

250,00


6. GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO

6.1 - PARA RECRIA

Produto

Unidade

Preço Produtor

Leilão / Leitoa Cabeça

24,00

Marrote ou Marra Cabeça

33,00

Matriz Cabeça

72,00

Reprodutor Cabeça

126,00

Carneiro / Cabrito Cabeça

36,00


7. SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.1 - TRANSPORTE DE ANIMAIS
- Animais em geral ........... por Km.........R$ 1,00

7.2 - TRANSPORTE TURISMO (1)

- Prestação Interna por Km por passageiro.......... 0,098728
- Prestação Interestadual por Km por passageiro...0,071847

7.3 - TRANSPORTE DE BANANA (2)
Base de cálculo..................= índice x distância x peso/tonelada
= B.C = ..................... 0,1100 x_______x_______=

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 08 de setembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 3.490, 3.500 e 3.501, de 28 de agosto de 2002, 28 de mar-ço de 2003 e 1º de maio de 2003, respectivamente.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte,
em 26 de agosto de 2003.

René de Oliveira e Souza Junior
Subsecretário da Receita Estadual