ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA - DESCONTO

RESUMO: A presente Portaria concede desconto de 50% sobre o valor do preço público previsto no item 5 do inciso VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687/1998 (Bol. INFORMARE nº 37/1998), quando o sujeito passivo optar pelo recolhimento de tributos mediante débito em conta bancária.

PORTARIA SCOMF Nº 007, de 29.05.2003
(DOM de 31.05.2003)

Concede desconto no pagamento do preço público que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente a contida no art. 7º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e

CONSIDERANDO o interesse público em incentivar o recolhimento de tributos e demais valores devidos à Fazenda Pública Municipal mediante débito automático em conta bancária, posto que tal procedimento, além de reduzir sensivelmente os custos operacionais administrativos, facilita e desburocratiza o cumprimento das obrigações por parte do sujeito passivo, visando com isto tornar mais eficiente e dinâmica a arrecadação,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do preço público previsto no item 5 do inciso VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 9.687/98, quando o sujeito passivo optar pelo recolhimento de tributos e demais valores devidos à Fazenda Pública Municipal mediante débito automático em conta bancária.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2003.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2003.

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocínio
Secretário Municipal de Arrecadações