ASSUNTOS DIVERSOS
CONTROLE AMBIENTAL

RESUMO: Traz disposições quanto à utilização de documento de controle ambiental utilizado para produtos florestais oriundos de outros Estados, tornando obrigatória a fixação do selo de SAA quando da entrada dos produtos mencionados no território mineiro.

PORTARIA IEF Nº 135, de 05.11.2003
(DOE de 06.11.2003)

Dispõe sobre utilização de documento de controle ambiental para pro-dutos florestais de outros Estados.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições legais conferidas, pela Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e Lei nº 79, de 29 de janeiro de 2003 e pelo Decreto nº 43.369, de 05 de junho de 2003, e Lei nº 14.309, de 09 de junho de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de controle de suprimento das indústrias, no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer os produtos e subprodutos advindos de outros Estados da Federação; Resolve:

Art. 1º - Implantar postos de fiscalização ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, junto às fronteiras do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Tornar obrigatória a fixação do Selo Ambiental Autorizado - SAA, quando da entrada de produtos e subprodutos florestais, no terri-tório do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - O SAA deve ser afixado na Nota Fiscal da mercadoria, observa-da as mesmas condições dos produtos oriundos do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - O SAA somente será fornecido ao usuário que apresentar o do-cumento fiscal acompanhado dos documentos ambientais do Estado de origem ou do órgão Federal competente como prova de origem do pro-duto ou subproduto.

§ 1º - Quando a fiscalização detectar que a mercadoria difere da decla-rada, na Nota Fiscal, o SAA não deve ser afixado.

Art. 5º - Os produtos e subprodutos florestais que não apresentarem prova de origem, deverão ser apreendidos e o responsável será multa-do de acordo com a legislação.

Art. 6º - A mercadoria fiscalizada em um dos postos de fiscalização do IEF tem livre trânsito no Estado, respeitado o prazo de transporte para seu destino.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2003.

Humberto Candeias Cavalcanti
Diretor-Geral