ASSUNTOS DIVERSOS
INTERIOR DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre os empreendimentos de Unidades de Conservação que estarão sujeitos ao licenciamento ambiental e à aprovação pela Comissão de Proteção à Biodiversidade.
PORTARIA IEF Nº 68, de
02.07.2003
(DOE de 03.07.2003)
Dispõe sobre Licenciamento de Empreendimentos no interior das Unidades de Conservação de proteção Integral.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de su-as atribuições que lhe conferem a Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, seu Decreto nº 34.271, de 27 de no-vembro de 1992, Lei delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, o De-creto Estadual nº 43.369, de 05 de junho de 2003 e tendo em vista a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os empreendimentos em Unidades de Conservação su-jeitos ao licenciamento ambiental e a aprovação pela Comissão de Pro-teção à Biodiversidade.
Art. 2º - A instalação de novos empreendimentos, ampliação ou substi-tuição de infra-estrutura física pré-existente, somente será permitida quando inexistir alternativa técnica e locacional.
Art. 3º - A solicitação dos empreendimentos será realizada em qualquer escritório do Instituto Estadual de Florestas - IEF, que se responsabili-zará pelo encaminhamento à unidade técnica competente, devendo se-rem enquadradas como de utilidade pública ou de interesse social no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
Art. 4º - A formalização de processo para a autorização, visando o li-cenciamento de empreendimentos em Unidades de Conservação, con-diciona-se a apresentação prévia dos seguintes documentos:
Identificação;
Localização do empreendimento a ser licenciado;
Endereço para correspondência (em área urbana);
Descrição sucinta do empreendimento;
Dimensão física do empreendimento;
Área operacional requerida;
Área de instalação do empreendimento.
Caracterização dos aspectos construtivos:
Canteiro de obras (descrição);
Equipamentos/máquinas utilizadas;
Número de empregados;
Meios de transporte/número de veículos utilizados;
Demandas específicas: água, energia e saneamento.
Caracterização do meio físico da(s) área(s) requerida(s);
Caracterização do meio biótico da(s) área(s) requerida(s);
Cronograma físico-financeiro da execução do empreendimento;
Possíveis impactos sócio-ambientais positivos/negativos decorrentes do empreendimento.
Art. 5º - A unidade responsável pela avaliação do Formulário de Carac-terização do Empreendimento - FCE, terá 30 (trinta) dias úteis para emissão do Formulário de Orientações Básicas.
Art. 6º - A análise do processo será feita pelos Gerentes das Unidades de Conservação e pelos Gerentes Técnicos Regionais sendo encami-nhado à Diretoria de Proteção à Biodiversidade e Gestão da Pesca para posterior encaminhamento a Comissão de Proteção à Biodiversidade.
Art. 7º - Os empreendimentos existentes anteriores à publicação desta portaria, serão convocados para licenciamento corretivo, adequando-os ao estabelecido nesta portaria.
Art. 8º - A autorização do empreendimento somente poderá ser emitida mediante Termo de Compromisso firmado entre o empreendedor, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Ministério Público.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2003.
Humberto Candeias Cavalcanti
Diretor-Geral
FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
1 - Identificação do empreendimento a ser licenciado (de
acordo com FCE apresentado).
Empreendedor: CNPJ:
Empreendimento:
Endereço: CEP: Telefone: ( )
Município:
Área Utilizada:
2 - Etapa do Licenciamento Ambiental:
( ) Licença Prévia
( ) Licença de Instalação
( ) Licença de Operação
( ) Licenciamento Corretivo
3 - Documentação necessária para formalização do processo de licen-ciamento conforme
Portaria nº 68 , art. 4º.
VALORES DE LEVANTAMENTO AMBIENTAL PARA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO |
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Análise do Pedido de Licenciamento | ||||||||||
Proto-colo Docu-mental | R$ 700,00 | CLASSE | ||||||||
Emp. Telecom. | Emp. Ener. Elet. | Emp. Inf. Est. Rod. | Emp. Reg. Hid. | Emp. Seg. Pub. | Emp. Educacion. | Emp. Inform. | Emp. Serv | Outros | ||
Licenças | ||||||||||
LP | R$2. 100,00 | R$2.100,00 | R$2.100,00 | R$ 2. 100,00 | R$2.100,00 | R$ 1.900,00 | R$2.100,00 | R$ 1.900.00 | valor a calcular | |
LI | R$ 1.100.00 | R$ 1.100,00 | R$1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | ||
LO | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 | R$1. 300,00 | R$ 1.300,00 | R$1.300,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.200,00 | ||
TOTAL | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$4.200,00 | R$4.500,00 | R$ 4.200,00 | ||
CLASSE | ||||||||||
Análise
de EIA/ RIMA |
Emp. Telecom. | Emp. Ener. Eler. | Emp. Inf. Est. Rod. | Emp. Reg. Hid | Emp. Seg. Puh | Emp. Educanion. |
Emp. Inform. | Emp. Serv. | Outros | |
R$ 3.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 3.200,00 | R$ 2.500,00 | R$ 3.200,00 | R$2.100,00 | valor a calcular |