ASSUNTOS DIVERSOS
PADRONIZAÇÃO INTERNA DOS ÔNIBUS
RESUMO: A presente Portaria dispõe que os veículos que ingressarem no sistema de Transporte Coletivo por ônibus de Belo Horizonte deverão obedecer a padronização instituída no documento "Atualização dos Manual de Padronização Visual - BHBUS - layout Interno de Ônibus."
PORTARIA BHTRANS
DPR Nº 050, de 18.06.2003
(DOM de 24.06.2003)
Atualiza a padronização interna dos ônibus.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S.A. - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 3º, combinado com o inciso XVI do art. 26, todos do Estatuto Social da BHTRANS,
CONSIDERANDO o início de operação da Bilhetagem Eletrônica, as novas funções do cobrador, como Agente de Bordo e a necessidade de melhorar as informações no interior do veículo, especialmente as relativas ao Quadro de Horário, resolve:
Art. 1º - Os veículos que ingressarem no Sistema de Transporte Coletivo por ônibus de Belo Horizonte deverão obedecer a padronização instituída no documento "Atualização do Manual de Padronização Visual - BHBUS - Layout Interno dos Ônibus".
Art. 2º - O adesivo "Autorização de Desembarque Dianteiro" deverá ser mantido provisoriamente até a plena implementação da Bilhetagem Eletrônica no sistema, quando será substituído através de nova portaria que o regulamente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2003.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente