ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSIÇÃO DO VALE-TRANSPORTE PAPEL PARA MEIO ELETRÔNICO

RESUMO: Revoga Portaria DDI nº 053/2003, que estabelece regras de transição para emissão de vale-transporte papel para o vale-transporte por meio eletrônico.

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 063, de 21.08.2003
(DOM de 23.08.2003)

Revoga Portaria DDI nº 053/2003, que estabelece regras de transição para emissão de vale-transporte papel para o vale-transporte por meio eletrônico.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conterem os incisos XII, XVII do Art. 26 do Estatuto da BHTRANS. consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002, resolve:

Art. 1º - Revogar a Portaria BHTRANS DDI nº 053/2003, de 13 de agosto de 2003.

Art. 2º - Fica mantida a comercialização e utilização dos vales-transporte, em papel, até posterior determinação da BHTRANS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor - Presidente