ASSUNTOS DIVERSOS
ACESSO DE DEFICIENTES VISUAIS AO TRANSPORTE PÚBLICO

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre o direito de acesso ao transporte público à pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia.

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 062, de 21.08.2003
(DOM de 23.08.2003)

Dispõe sobre o direito de acesso ao Transporte Público à pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A -BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XII e XX do art. 3º c/c inciso XVII do art. 26 todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91 e consolidado pelo Decreto nº 10.941/2002,

CONSIDERANDO que o art. 70 (inciso I - P16) do Anexo II - Descrição das Infrações, do Regulamento Operacional do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Belo Horizonte, aprovado pela BHTRANS através da Portaria DPR Nº 005/02, de 05 de fevereiro de 2002, estabelece a obrigatoriedade da empresa subconcessionária impedir, dentre outros, o acesso ao interior do veículo de pessoas conduzindo animais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 8.447, de 25 de novembro de 2002, assegura o acesso aos meios de transporte público à pessoa portadora de deficiência visual acompanhada de cão-guia especialmente treinado para esse fim, resolve:

Art. 1º - O disposto no art. 70 (inciso I - P16) do Anexo II - Descrição das Infrações, do Regulamento Operacional do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Belo Horizonte, aprovado pela BHTRANS através da Portaria DPR Nº 005/02, de 05 de fevereiro de 2002, não se aplica a cão - guia.

Parágrafo único - A pessoa portadora de deficiência visual deve trazer consigo, para apresentar caso seja abordada por algum agente público, os documentos especificados no art. 2º da Lei Municipal nº 8.447, de 25 de novembro de 2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente