ASSUNTOS DIVERSOS
VEÍCULOS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

RESUMO: Fica proibida a colocação de película em veículos públicos de transporte escolar e suplementar, bem como traz disposições inerentes à publicidade nestes veículos.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 059, de 09.09.2003
(DOM de 11.09.2003)

Proíbe a aposição de película e dispõe sobre material publicitário em veículos do Transporte Escolar e Transporte Suplementar de Belo Horizonte,

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XVII, do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91,

CONSIDERANDO o art. 66, Capítulo XIV do Regulamento do Serviço Público de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e o art. 86, Capítulo XII do Regulamento Contratual do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros, resolve:

Art. 1º - Proibir a aposição de película reflectiva ou não, bem como a utilização de cortinas ou qualquer outro material que impeça ou reduza a transparência das áreas envidraçadas, com exceção da traseira, dos veículos utilizados no serviço Público de Transporte Escolar e Transporte Suplementar de Belo Horizonte.

Parágrafo único - A área traseira poderá receber material publicitário desde que de acordo com as normas instituídas na portaria DPR nº 030/03 de 22 de abril de 2003 e no parágrafo único do Art. 29 do Regulamento Contratual do Serviço público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente