ASSUNTOS DIVERSOS
CARTÃO METROPOLITANO DE TRANSPORTE - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita prorroga as validades de selos aplicados ao CMT para o selo validador até fevereiro/2002 (verde), o selo validador até abril/2002 (azul) e o selo validador janeiro/fevereiro 2003 (laranja), que serão válidos por tempo indeterminado e continuarão sendo utilizados até que o Cartão Metropolitano de Transporte seja substituído pelo Cartão BHBUS.
PORTARIA
BHTRANS DDI Nº 045, de 01.07.2003
(DOM de 03.07.2003)
Prorroga validade de selos aplicados ao Cartão Metropolitano de Transporte - CMT.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso XII e art. 26, inciso XVII do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91 e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002,
CONSIDERANDO que o Cartão BHBUS Benefício, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, substituirá o Cartão Metropolitano de Transportes (CMT),
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as validades de selos aplicados ao Cartão Metropolitano de Transporte - CMT.
Parágrafo único - O selo validador até fevereiro/2002 (verde), o selo validador até abril/2002 (azul) e o selo validador janeiro/fevereiro 2003 (laranja), serão válidos por tempo indeterminado e continuarão sendo utilizados até que o Cartão Metropolitano de Transporte seja substituído pelo Cartão BHBUS Benefício do Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2003.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente