ASSUNTOS DIVERSOS
TARIFAS DE TRANSPORTE DE TÁXI - REAJUSTE
RESUMO: A presente Portaria reajusta as tarifas de transporte de taxi nela descritas.
PORTARIA BHTRANS
DDI Nº 043, de 13.06.2003
(DOM de 17.06.2003)
Reajusta tarifas do Sistema de Transporte por Táxi.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições outorgadas pelos incisos VI e XVII, do artigo 26, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30.09.91, consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002 e art. 5º, IV, do Decreto nº 7.298, de 05 de agosto de 1992,
CONSIDERANDO os diversos reajustes nos preços dos insumos do serviço, ocorridos desde último reajuste de tarifas, em junho de 2002, resolve:
Art. 1º - Reajustar as seguintes tarifas de táxi, cujos valores passarão a ser cobrados conforme abaixo:
a) Bandeirada: R$ 3,00 (três reais);
b) Quilometro rodado bandeira 1: R$ 1,30 (um real e trinta centavos);
c) Quilometro rodado bandeira 2: R$ 1,56 (um real e cinqüenta e seis centavos);
d) Hora parada: R$ 14,90 (catorze reais e noventa centavos);
e) Transporte de carrinho de supermercado: R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por carrinho;
f) Volume com dimensões acima de 60 cm: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos);
g) Passagens: Lotação Mineirinho ou Mineirão;
Belo Horizonte (centro) - R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) e
Contagem (Cidade Industrial) - R$ 6,00 (seis reais) e
Contagem (Sede) - R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a 0:01 hora de 18 de junho de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2003.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente