ASSUNTOS DIVERSOS
VALES-TRANSPORTE - PRORROGAÇÃO DE PRAZO, UTILIZAÇÃO
E TROCAS
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a prorrogação de prazos de comercialização, utilização e troca de vale-transporte em papel.
PORTARIA BHTRANS
DDI Nº 041, de 31.05.2003
(DOM de 31.05.2003)
Prorroga prazos de comercialização, utilização e troca do vale-transporte em papel.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, V e XII combinados com o inciso XVII do art. 26, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985/1991 e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.224, de 28 de setembro de 2001 que autorizou a implantação da bilhetagem eletrônica nos coletivos urbanos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e o Decreto Federal nº 92.180, de dezembro de 1985, que regulamenta o vale-transporte;
CONSIDERANDO que a quantidade de Empresas que desejam adquirir o vale-transporte Eletrônico através do mecanismo de Carga a Bordo está acima da capacidade do Sistema em atendê-las;
CONSIDERANDO a implementação de novos canais de venda de vale-transporte. Resolve:
Art. 1º - Prorrogar temporariamente os prazos para comercia-lização dos vales-transporte em papel emitidos pelo SETRA-BH.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2003. revogadas as disposições contrárias, especialmente as disposições previstas na Portaria BHTRANS DDI nº 028/2003.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2003.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente