ASSUNTOS DIVERSOS
VALE-TRANSPORTE

RESUMO: Ficam prorrogados os prazos para comercialização, utilização, bem como de troca do vale-transporte em papel.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 028, de 14.04.2003
(DOM de 15.04.2003)

Prorroga prazos de comercialização, utilização e troca do vale-transporte em papel.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, V e XII combinados com o inciso XVII do art. 26, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985/91 e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.02.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.224, de 28 de setembro de 2001, que autorizou a implantação da bilhetagem eletrônica nos coletivos urbanos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e o Decreto Federal nº 92.180, de dezembro de 1985 que regulamenta o Vale-transporte;

CONSIDERANDO os contratos de subconcessão de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Belo Horizonte e seus aditivos, celebrado entre a BHTRANS e as empresas subconcessionárias;

CONSIDERANDO o contrato de constituição do Consórcio Operacional do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE/BH, CNPJ 04.398.505/0001-07 e seus aditivos contratuais, que têm como partes integrantes a SBA Líder S/A. CNPJ 04.369.605/0001-05 e as empresas subconcessionárias do transporte coletivo do município de Belo Horizonte, e que têm como objetivo a implantação e gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Belo Horizonte, na forma e condições estabelecidas no 4º termo aditivo ao contrato de subconcessão.

CONSIDERANDO os contratos de prestação de serviços com as subconcessionárias não consorciadas.

CONSIDERANDO a Portaria BHTRANS DDI nº 066/2002. que estabelece políticas de operação e funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no Serviço de Transporte Público por Ônibus do Município de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar os prazos e datas para comercialização, utilização e troca dos vales-transporte em papel emitidos pelo SETRA-BH.

§ 1º - Os vales-transporte emitidos em papel serão comercializados no Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus de Beto Horizonte até o dia 15 de maio de 2003, podendo ser aceitos nos ônibus até o dia 31 de julho de 2003. Findo este prazo, só serão aceitos créditos eletrônicos.

§ 2º - Os vales-transporte em papel de posse dos usuários após 31 de julho de 2003 deverão ser trocados por créditos eletrônicos durante todo o mês de agosto de 2003 no horário de operação dos postos de vendas especiais. Para tal. o usuário deverá adquirir o casco do cartão inteligente.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2003, revogadas as disposições contrárias, especialmente o artigo 8º da Portaria BHTRANS DDI nº 066/2002.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente