ASSUNTOS DIVERSOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE POR TÁXI E ESCOLAR - VISTORIA ESPECIAL TRIMESTRAL

RESUMO: A presente Portaria institui a vistoria especial trimestral para prorrogação do prazo de substituição dos veículos que prestam serviços de transporte por táxi ou de transporte escolar no município de Belo Horizonte, bem como estabelece outros procedimentos.

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 048, de 30.07.2003
(DOM de 01.08.2003)

Institui vistoria especial trimestral para prorrogação de prazo de substituição de veículos.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA LADEIRA, no uso de suas atribuições outorgadas pelos incisos VI e XVII, do artigo 26, do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30.09.91 consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002, e art. 19 do Decreto nº 7.298, de 05 de agosto de 1992.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 27 do Regulamento do Serviço de Táxi do Município de Belo Horizonte e o disposto nos artigos 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, resolve:

Art. 1º - Instituir vistoria especial trimestral para prorrogação do prazo de substituição dos veículos que prestam serviços de Transporte por Táxi ou de Transporte Escolar no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - A emissão da autorização de tráfego fica condicionada à não existência de qualquer insuficiência e ou irregularidade no estado de conservação do veículo, que venha a ser constatada no laudo de vistoria especial.

Art. 3º - Caberá à GECOP/BHTRANS, exigir, a seu critério, laudo de inspeção veicular geral ou específico emitido por organismos credenciados junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Dualidade industrial - INMETRO.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente