ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE ESCOLAR - PUBLICIDADE

RESUMO: A presente Portaria institui, no âmbito do sistema de transporte escolar, o uso de adesivos para divulgação de publicidade na parte traseira dos veículos.

PORTARIA BHTRANS DPR Nº 030, de 22.04.2003
(DOM de 25.04.2003)

Institui o uso de publicidade na parte traseira dos veículos de Transporte Escolar e estabelece parâmetros para a sua utilização.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZINTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA MADEIRA, no uso de suas atribuições outorgadas pelos incisos V e XVI, do artigo 26, combinado com os incisos XVII, IV "c" e XII do artigo 3º, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30 de setembro de 1991, e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002, c/c com o art. 22 da Lei Municipal nº 7.131/96 e art. 14 do Decreto nº 9.212/97, resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito do sistema de transporte escolar, o uso de adesivos para divulgação de publicidade na parte traseira dos veículos de transporte escolar.

Art. 2º - O s espaços publicitários na traseira do transporte escolar serão comercializados com os anunciantes interessados, diretamente ou através de empresas legalmente constituídas para tal intermediação, segundo normas de veiculação e remuneração especificadas nesta portaria e procedimentos da Gerência de Finanças e Controle - GEFIC, responsável pela entrega de selo autorizativo, com inscrição no CADAN e em dia com os impostos municipais.

§ 1º - A peça publicitária deverá ser colocada 10 cm acima da faixa identificadora. contendo o dístico "Escolar", conforme layout (anexo).

§ 2º - Deverão ser obedecidos as vedações da Lei Federai nº 9.294/96 e Decreto nº 2.018/96.

Art. 3º - As peças publicitárias deverão obedecer ao disposto na Resolução Contran nº 73, de 19 de novembro de 1998, a ter aprovação da Gerência de Marketing e Comunicação - GEMCO, da BHTRANS.

Art. 4º - Os valores cabíveis à BHTRANS pelo gerenciamento do serviço serão arrecadados diretamente em conta própria da empresa, devendo, 80% dos mesmos, serem utilizados em programas, projetos e campanhas específicas do serviço de transporte escolar.

§ 1º - A veiculação de publicidade do próprio transportador escolar receberá o selo autorizativo sem custo de gerenciamento.

Art. 5º - Os valores a serem pagos pela veiculação das peças publicitárias serão estabelecidos em função da quantidade de veículos contratados e o tempo de exposição das peças, conforme tabela anexa à portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a Portaria BHTRANS DTP nº 021/00, de 17 de maio de 2000.

Belo Horizonte, 22 de abril de 2003.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

ANEXO À PORTARIA DPR Nº 030/2003
TABELA DE PREÇOS - MÍDIA TRANSPORTE ESCOLAR CONDIÇÕES ESPECIAIS

Custo de Gerenciamento - BHTRANS

Número de Peças -

Tempo de Veiculação

Menos de3 meses

3 meses -

De 4 a 6 meses

De 7 a 9 meses

De 10 a 12
meses

Mínimo de 10 peças

28,00

27,30

26,60

25,90

25,20

De 11 a 100 peças

27,30

26,60

25,90

25,20

24,50

De 101 a 200 peças

26,60

25,90

25,20

24,50

23,80

Acima de 200 peças

25,90

25,20

24,50

23,80

23,10


Obs.: Valor de referência a ser pago aos transportadores escolares:

Permissionário sem auxiliar: R$ 90,00;
Permissionário com auxiliar: R$ 60,00;
Auxiliar: R$ 30,00 por veículo/mês.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente