ASSUNTOS
DIVERSOS
TRANSPORTE ESCOLAR - PUBLICIDADE
RESUMO: A presente Portaria institui, no âmbito do sistema de transporte escolar, o uso de adesivos para divulgação de publicidade na parte traseira dos veículos.
PORTARIA
BHTRANS DPR Nº 030, de 22.04.2003
(DOM de 25.04.2003)
Institui o uso de publicidade na parte traseira dos veículos de Transporte Escolar e estabelece parâmetros para a sua utilização.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZINTE S/A - BHTRANS, RICARDO MENDANHA MADEIRA, no uso de suas atribuições outorgadas pelos incisos V e XVI, do artigo 26, combinado com os incisos XVII, IV "c" e XII do artigo 3º, todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30 de setembro de 1991, e consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17.01.2002, c/c com o art. 22 da Lei Municipal nº 7.131/96 e art. 14 do Decreto nº 9.212/97, resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do sistema de transporte escolar, o uso de adesivos para divulgação de publicidade na parte traseira dos veículos de transporte escolar.
Art. 2º - O s espaços publicitários na traseira do transporte escolar serão comercializados com os anunciantes interessados, diretamente ou através de empresas legalmente constituídas para tal intermediação, segundo normas de veiculação e remuneração especificadas nesta portaria e procedimentos da Gerência de Finanças e Controle - GEFIC, responsável pela entrega de selo autorizativo, com inscrição no CADAN e em dia com os impostos municipais.
§ 1º - A peça publicitária deverá ser colocada 10 cm acima da faixa identificadora. contendo o dístico "Escolar", conforme layout (anexo).
§ 2º - Deverão ser obedecidos as vedações da Lei Federai nº 9.294/96 e Decreto nº 2.018/96.
Art. 3º - As peças publicitárias deverão obedecer ao disposto na Resolução Contran nº 73, de 19 de novembro de 1998, a ter aprovação da Gerência de Marketing e Comunicação - GEMCO, da BHTRANS.
Art. 4º - Os valores cabíveis à BHTRANS pelo gerenciamento do serviço serão arrecadados diretamente em conta própria da empresa, devendo, 80% dos mesmos, serem utilizados em programas, projetos e campanhas específicas do serviço de transporte escolar.
§ 1º - A veiculação de publicidade do próprio transportador escolar receberá o selo autorizativo sem custo de gerenciamento.
Art. 5º - Os valores a serem pagos pela veiculação das peças publicitárias serão estabelecidos em função da quantidade de veículos contratados e o tempo de exposição das peças, conforme tabela anexa à portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a Portaria BHTRANS DTP nº 021/00, de 17 de maio de 2000.
Belo Horizonte, 22 de abril de 2003.
Ricardo Mendanha
Ladeira
Diretor-Presidente
ANEXO
À PORTARIA DPR Nº 030/2003
TABELA DE PREÇOS - MÍDIA TRANSPORTE ESCOLAR CONDIÇÕES ESPECIAIS
Custo de Gerenciamento - BHTRANS |
|||||
Número
de Peças -
|
Tempo de Veiculação |
||||
Menos de3 meses |
3 meses - |
De 4 a 6 meses |
De 7 a 9 meses |
De
10 a 12 |
|
Mínimo de 10 peças |
28,00 |
27,30 |
26,60 |
25,90 |
25,20 |
De 11 a 100 peças |
27,30 |
26,60 |
25,90 |
25,20 |
24,50 |
De 101 a 200 peças |
26,60 |
25,90 |
25,20 |
24,50 |
23,80 |
Acima de 200 peças |
25,90 |
25,20 |
24,50 |
23,80 |
23,10 |
Obs.: Valor de referência a ser pago aos transportadores escolares:
Permissionário sem auxiliar: R$ 90,00; Permissionário com auxiliar: R$ 60,00; Auxiliar: R$ 30,00 por veículo/mês. Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente