ASSUNTOS DIVERSOS
HOSPITAIS REDE PRIVADA - INTERNAMENTO
RESUMO: Fica proíbida a exigência, por parte dos hospitais da rede privada, de depósito prévio para garantir o internamento em casos urgentes e de emergência.
LEI Nº 14.790,
de 20.10.2003
(DOE de 21.10.2003)
Proíbe, em situação de urgência e emergên-cia, a exigência de depósito prévio para in-ternamente em hospital da rede privada e dá outras providências.
O POVO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida, em situação de urgência e emergência, a exigência de depósito prévio de qualquer natureza para internamento de doente em hospital da rede privada.
Art. 2º - Na hipótese de descumprimento do disposto no art. 1º, o hospital fica obrigado a:
I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - pagar, a título de multa, valor equivalente ao estabelecido no inciso l ao Fundo Esta-dual de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa a que se refere o inciso II deste artigo será de oito vezes o valor exigido para fins de depósito prévio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade em
Belo Horizonte,
aos 20 de outubro de 2003.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Marcus Pestana