ASSUNTOS DIVERSOS
HOSPITAIS REDE PRIVADA - INTERNAMENTO

RESUMO: Fica proíbida a exigência, por parte dos hospitais da rede privada, de depósito prévio para garantir o internamento em casos urgentes e de emergência.

LEI Nº 14.790, de 20.10.2003
(DOE de 21.10.2003)

Proíbe, em situação de urgência e emergên-cia, a exigência de depósito prévio para in-ternamente em hospital da rede privada e dá outras providências.

O POVO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida, em situação de urgência e emergência, a exigência de depósito prévio de qualquer natureza para internamento de doente em hospital da rede privada.

Art. 2º - Na hipótese de descumprimento do disposto no art. 1º, o hospital fica obrigado a:

I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;

II - pagar, a título de multa, valor equivalente ao estabelecido no inciso l ao Fundo Esta-dual de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, a multa a que se refere o inciso II deste artigo será de oito vezes o valor exigido para fins de depósito prévio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade em Belo Horizonte,
aos 20 de outubro de 2003.

Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Marcus Pestana