ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE MODIFICADO - VEDAÇÃO
RESUMO: Fica proibida a comercialização de produtos derivados de leite com adição de soro de leite sob a denominação de "leite modificado".
LEI Nº 14.789,
de 20.10.2003
(DOE de 21.10.2003)
Proíbe a comercialização de produto deriva-do de leite com adição de soro de leite sob a denominação de "leite modificado".
O POVO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de produto derivado de leite com adição de soro de leite sob a denominação de "leite modificado".
Art. 2º - O produto derivado de leite com adição de soro de leite cuja embalagem se asse-melhe à do leite tipo UHT (longa vida) deverá ser exposto no estabelecimento comercial em local distinto do destinado a este último.
Art. 3º - O fornecedor recolherá, no prazo de cento e vinte dias contados da data de pu-blicação desta Lei, o produto que estiver em desacordo com o disposto no art. 1º.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previs-tas na Lei nº 11.812, de 23 de janeiro de 1995.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade,
em Belo Horizonte,
aos 20 de outubro de 2003.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho