ASSUNTOS DIVERSOS
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR - ALTERAÇÃO NO PESO, NÚMERO
E VOLUME DO PRODUTO
RESUMO: A presente legislação dispõe sobre a informação ao consumidor de alteração no peso, no número de unidades ou no volume de produto comercializado no varejo, em que o fabricante, o importador ou o fornecedor deverão comunicar o fato ao Procon-MG.
LEI Nº 14.689,
de 30.07.2003
(DOE de 31.07.2003)
Dispõe sobre a informação ao consumidor de alteração no peso, no número de unidades ou no volume de produto comercializado no varejo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sancio-no a seguinte Lei:
Art. 1º - A alteração efetuada no peso, no número de unidades ou no volume contido em embalagem de produto comercializado no varejo será divulgada pelo fornecedor, no local de venda da mercadoria.
§ 1º - Para cumprimento do disposto no caput, será afixado, junto à mercadoria, cartaz contendo informações relativas ao preço e à quantidade do produto comercializado na embalagem anterior e na nova embalagem.
§ 2º - O cartaz de que trata o § 1º será escrito em letras de tamanho igual ou superior a 2cm (dois centímetros) e permanecerá no local pelo prazo mínimo de cento e vinte dias contados da data em que o produto for colocado à venda para o consumidor.
Art. 2º - O fabricante, o importador ou o fornecedor de produto cuja embalagem for alte-rada nos termos do art. 1º desta Lei comunicará o fato ao Programa Estadual de Defesa do Consumidor -PROCON-MG - no mínimo sessenta dias antes de sua introdução no mercado.
Art. 3º - A inobservância das normas contidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalida-des previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2003.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia