ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 43.619/2003

RESUMO: Promove alterações no RICMS/MG no que diz respeito aos regimes especiais de tributação previstos no art. 308, anexo IX.

DECRETO Nº 43.619, de 29.09.2003
(DOE de 30.09.2003)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O § 8º do art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 308 - ...

§ 8º - O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do §2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves
Danilo de Castro
Fuad Noman
Antônio Augusto Junho Anastasia