ASSUNTOS DIVERSOS
PRÓ-CACHAÇA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterados diversos dispositivos no Decreto nº 34.645/1993, que regulamenta a Lei nº 10.853/1992, que instituiu, por sua vez, o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Aguardente - Pró-Cachaça.
DECRETO Nº
43.407, de 02.07.2003
(DOE de 03.07.2003)
Altera o Decreto nº 34.645, de 14 de abril de 1993, que regulamenta a Lei nº 10.853, de 04 de agosto de 1992, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Aguardente - Pró-Cachaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts. 2º e 18 do Decreto nº 34.645, de 14 de abril de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º - ...
...
XV - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER;
XVI - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG;
XVII - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XVIII - um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG;
XIX - um representante da Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino de Minas Gerais - ADIFES."
"Art. 18 - Fica criada na estrutura de funcionamento do Conselho Diretor do Pró-Cachaça a Secretaria Executiva, que será exercida pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo o Secretário Executivo designado pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único - A Secretaria Executiva do Conselho Diretor do Pró-Cachaça tem as seguintes atribuições:
I - preparar pauta, providenciar a convocação e a logística necessária e secretariar as reuniões do Conselho;
II - distribuir, supervisionar e agilizar as tarefas dos órgãos executores e outras instituições, visando assegurar o cumprimento das decisões do Conselho;
III - manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
IV - apoiar o Presidente do Conselho nas articulações institucionais necessárias à implementação das ações previstas;
V - desenvolver articulações operacionais em órgãos e entidades que realizem ações de apoio ao desenvolvimento do Pró-Cachaça;
VI - implementar as decisões do Conselho;
VII - exercer outras atividades correlatas."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Odelmo Leão