ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 43.325/2003

RESUMO: Promove alteração no Regulamento do ICMS no que tange ao diferimento do imposto ao incluir o item 41.10 ao item 41 do Anexo II.

DECRETO Nº 43.325, de 16.05.2003
(DOE de 17.05.2003)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º - O item 41 da Parte l do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 41.10, com a seguinte redação:

"
41.10 O Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar, em situações excepcionais, o desembaraço aduaneiro da merca- doria em outra unidade da Federação com o diferimento de que trata este item.
"
Art. 2º - O disposto nos arts. 1º, 4º e 5º do Decreto nº 43.284, de 23 de abril de 2003, produzirá efeitos quinze dias após a publicação deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 1º, quinze dias após a sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos 16 de maio de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman