ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica o Convênio ICMS nº 12/2003.

DECRETO Nº 43.280, de 23.04.2003
(DOE de 24.04.2003)

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 12/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empre-sas jornalísticas ou editoras de livros e de radio-difusão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS nº 12/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 04 de abril de 2003.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2003; 212º da Inconfi-dência Mineira.

Aécio Neves
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman