ASSUNTOS DIVERSOS
PREÇOS DOS SERVIÇOS NÃO COMPULSÓRIOS - NOVA TABELA
- ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica incluso na tabela constante do Decreto nº 9.687/1998 (Bol. INFORMARE nº 37/1998), que por sua vez fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.
DECRETO Nº
11.438, de 09.09.2003
(DOM de 10.09.2003)
Dispõe sobre a inclusão de preços públicos do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, alterando o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI, do art. 108 da Lei Orgânica do Município e art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - O item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do subitem 3.12, com a seguinte redação:
"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS
(...)
- Uso de Dependências Públicas
(...)
3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro
3.12.1 - Utilização Instalações Sanitárias
3.12.1.1 - Uso do sanitário ........R$ 0,50/por pessoa
3.12.1.2 - Banho ..... R$ 4,00/ por pessoa
3.12.2 - Estacionamento de Veículos
- Carro de passeio ... R$ 0,70/ por fração
de até 15 min.
- Motocicletas ..... R$ 0,35/por fração de até 15 min.
Obs.: Os preços de que trata o subitem 3.12 serão cobrados da forma seguinte:
a) por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;
b) após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;
c) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente. (AC)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2003.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2003.
Fernado Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Paulo de Moura Ramos
Secretário Municipal de Governo
Julio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações
Marco Antônio de Rezende Teixeira
Procurador-Geral do Município