ICMS
DAE - PREENCHIMENTO

RESUMO: Vem disponibilizar o aplicativo para o correto preenchimento de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

COMUNICADO SAIF Nº 021, de 10.12.2003
(DOE de 11.12.2003)

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações na Lei nº 6.763/75 introduzidas pela Lei nº 14.699/2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de dotar os contribuintes, contabilistas e repartições fazendárias de mecanismos hábeis para o cálculo das multas e juros de mora do ICMS cujos pagamentos se darão após o vencimento, disponibiliza aplicativo para o correto preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, para débitos vencidos desde 01.01.1998.

Informamos que os interessados em obter o aplicativo deverão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda, www.fazenda.mg.gov.br, Opção: Serviços - Atualização ICMS. O programa informará os passos para instalação. Para aqueles que não dispuserem de microcomputador, continuará sendo divulgada no início de cada mês tabela que pertmitirá o cálculo.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais,
10 de dezembro de 2003.

Soraya Naffah Ferreira
Diretora